A Defensoria Pública do Paraná aguarda regulamentação desde que começou o atendimento, em 1991. A ausência da regulamentação impede a criação do cargo de defensor público no estado e, por esse motivo, o efetivo da Defensoria não ultrapassa os 48 profissionais entre advogados do quadro especial (lotados em secretarias do governo), cargos comissionados e advogados voluntários. E a prejudicada é a população, sobretudo pessoas das classes com menor poder aquisitivo.
Levantamento divulgado pela Associação Nacional das Defensorias Públicas, em julho do ano passado, mostrou que o Paraná apresenta 0,5 defensor para um grupo de 100 mil habitantes. No Rio de Janeiro, há 4,1 e em Roraima, 9,6. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania não se pronuncia sobre a possibilidade de regulamentação. Desde 19 de janeiro deste ano na chefia do órgão, Josiane Fruet Bettini Lupion comenta as dificuldades enfrentadas pela Defensoria para atuar de forma ampla.
Qual é a importância da Defensoria Pública para a sociedade?
Atualmente, muita informação é passada pelos meios de comunicação e, por isso as pessoas estão mais bem informadas do que há alguns anos. Também temos mais questões reconhecidas, como o Direito do Consumidor e a união estável. Essa gama de informações chega, às vezes, de uma forma que impede a compreensão integral da população. As pessoas recorrem à Defensoria Pública para esclarecer sobre esses direitos que acabaram de conhecer. É preciso que o acesso à Justiça seja irrestrito. A Defensoria Pública é o meio pelo qual a população de baixa renda tem o efetivo acesso à Justiça, na postulação de tais direitos. Essa é uma função primordial. A Defensoria também pode ser considerada o termômetro do país. Com base em seus processos, há condições de se levantar os problemas vistos com mais frequência. Hoje, o envolvimento com drogas é o mais comum. Os drogaditos moram dentro de casa, têm facilidade para encontrar o entorpecente, batem, muitas vezes, no pai e na mãe e roubam de casa para comprar droga. Novas substâncias de consumo rápido e vício fácil surgem a cada dia. É preciso atuar em conjunto com o Ministério Público e prefeituras para cumprir outra função da Defensoria, que é buscar a informação e tentar encontrar soluções da melhor forma possível para o combate do tráfico.
Como a senhora vê a falta de regulamentação da Defensoria?
A regulamentação é uma decisão do governo do estado. Não cabe a mim discutir as decisões do governador. Por ora, o que impede a regulamentação, cabe a ele responder. Teríamos que realizar concurso em primeiro lugar. No entanto, não é só isso. Há a impressão de que, se houver a regulamentação, tudo se resolve. Existem uma série de atos que precisam ser previstos para que a regulamentação efetivamente funcione.
Qual é a forma de trabalho a ser adotada com esses impedimentos?
A Defensoria Pública trabalha dentro de suas limitações. A principal dificuldade está na extensão territorial do Paraná. Não se pode imaginar que, apenas com a regulamentação, a Defensoria Pública vá atender de A a Z. No Brasil infelizmente nem todos são alfabetizados e nem todos recebem atendimento de saúde perfeito. Se a pessoa nos procura de algumas partes da RMC, encaminhamos ao juiz para designar um advogado dativo. Essa falta de profissionais e o fato de não estar em todo o estado atrapalham porque há necessidade de mais advogados, mesmo que hoje a atuação se limite praticamente a Curitiba. Há programas do Ministério da Justiça e os núcleos para determinados tipos de demandas, como o atendimento de mulheres vitimizadas. Nesse caso, atendemos muito bem com base na Lei Maria da Penha. Existe também a Defensoria Itinerante, um programa presente em todo o Brasil, em que os defensores se dirigem aos lugares onde as pessoas nem sequer têm ideia do que é o Direito. Nós levamos o Direito até elas, prestando apoio jurídico, social.
Hoje, a Defensoria praticamente se restringe à capital. Como fazer para avançar às cidades do interior?
Nós mantemos convênios com faculdades. Aliás, mesmo com regulamentação e quadro fixo de profissionais, esse apoio não pode ser dispensado. Quanto maior o estado, mais o atendimento demora para avançar por todo o interior. Enquanto não há regulamentação e nem concurso para a contratação de novos advogados, o atendimento depende das instituições de ensino e programas como a Defensoria Itinerante. Eu imagino que é possível organizar núcleos de atendimento em algumas regiões polos do Paraná, com advogados lotados para fazer esse serviço. Não se imagine, porém, que, com a regulamentação e a contratação de 500 advogados, o problema se resolva.
Quantos advogados precisam ser contratados para dar conta da demanda?
A população é carente. Em uma cidade pequena, por exemplo, se existir um médico terá três pessoas atendidas por dia. Com dois, sobe para seis ou sete. Em dez, consegue crescer mais. Sempre vai existir demanda. A população se socorre nesse tipo de trabalho. Hoje, é inimaginável que se coloque 400 advogados no interior e a demanda diminua, a tendência é crescente. Se houver cem só em Curitiba, vamos diluir o trabalho, mas continuaremos com muitos processos porque poderemos atender mais pessoas. É preciso manter o equilíbrio para o trabalho estar benfeito.
As penitenciárias do estado enfrentam superlotação. Como a Defensoria Pública pode atuar para diminuir o inchaço?
Temos responsabilidade no atendimento da prisão em flagrante. Se não tiver defensor que libere o preso, ele permanecerá encarcerado indevidamente. Nós temos que prestar o atendimento jurídico. Fizemos isso em São José dos Pinhais, um advogado está prestando esse trabalho. No interior do estado, estamos firmando convênios com universidades estaduais para prestar o atendimento jurídico. É a forma que encontramos para tentar diminuir o número de pessoas presas por pequenos delitos que acabam dividindo a cela com responsáveis por crimes mais violentos. Pretendemos criar, em Curitiba, um núcleo de atendimento à prisão em flagrante no fórum criminal que estará instalado no Santa Cândida (previsto para o próximo mês). Haverá uma equipe preparada para fazer isso. Bastará os familiares levantarem a documentação necessária para se pedir a liberdade provisória.
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