No sistema penitenciário do Paraná, há 1.330 detentos condenados em regime semiaberto cumprindo pena em regime fechado. Desses, 464 estão presos nas delegacias superlotadas. A falta de vagas no semiaberto é um problema nacional estima-se que existam 30 mil presos nessa situação. Salva-se apenas quem pode pagar uma boa defesa, como parte dos mensaleiros condenados. Quem não tem recursos padece. Especialistas dizem que as falhas estão associadas à falta de investimentos para reestruturar o sistema penitenciário e ao atraso cultural na forma como o encarceramento é conduzido no país.
"Sujeitar uma pessoa a um regime mais severo do que aquele a que ele foi condenado é totalmente ilegal e inconstitucional. Fere o princípio da individualização da pena", afirma o advogado criminalista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Adriano Bretas. Para ele, além de prejudicar a ressocialização do condenado, a prática implica risco judiciário e financeiro ao estado. "Pode-se abrir margem para indenização por prisões indevidas", avalia.
O último levantamento nacional do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), realizado em dezembro de 2012, mostra um déficit nacional de pelo menos 23.155 vagas no semiaberto. Estima-se que o número beire os 30 mil atualmente. "O problema assola o país de forma geral. Em alguns casos, os tribunais têm concedido liberdade quando os estados não têm a estrutura adequada, mas isso quando o condenado tem dinheiro [para uma defesa]", explica o professor de Processo Penal da Unibrasil, João Rafael Oliveira.
Para ele, o cenário só dificulta mais a ressocialização no Brasil. "Esse quadro causa um impacto mais forte na possibilidade de reinserção, que é raro acontecer no país com todas as garantias constitucionais. Assim, como está hoje, é quase impossível", ressalta.
Solução
Na avaliação de Oliveira, a solução do problema passa pela ampliação das varas de execuções penais, com um trabalho mais efetivo das defensorias públicas. "Os mutirões carcerários vieram em boa hora, mas apenas apagam o incêndio, não resolvem o problema", comenta. Ele acredita ainda que é preciso ampliar a aplicação de penas alternativas para outros crimes e não restringi-las a casos de menor potencial ofensivo, uma transformação na cultura de aprisionamento.
Para o vice-presidente do Conselho Penitenciário do Paraná, Dálio Zippin Filho, melhorar a agilidade da Justiça também é necessário. Segundo ele, movimentando os presos com progressão de regime, eleva-se o número de vagas e se dá chance à ressocialização de mais pessoas.
Recurso no STF poderá aliviar sistema
O Recurso Extraordinário 641320, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser um instrumento para aliviar o problema da falta de vagas no sistema penitenciário nacional. De relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso ainda não tem data para ser julgado, mas já passou por debate em diversas audiências públicas durante o ano. O processo discute a possibilidade de o preso cumprir pena de regime domiciliar caso não exista vaga em regime semiaberto. O recurso deve ter repercussão geral, ou seja, deverá ser cumprido em todos os tribunais caso seja aprovado no plenário do STF.
Outra possibilidade de mudança está na reforma da lei de execução penal. Uma comissão de juristas entregou ao senado um documento final que deverá subsidiar as discussões entre os senadores. Em forma de anteprojeto de lei, o documento apresenta quase duzentas alterações à legislação vigente (Lei 7.210/84), que é de 1984. A relatora da comissão é a secretária de Estado da Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
Entre as mudanças na lei, a comissão sugeriu medidas que inibem a superlotação nos estabelecimentos penais. A ideia é que seja regulamentada a lotação máxima de oito pessoas para cada cela. Caso seja verificada a superlotação, será obrigatória a realização de mutirão carcerário para antecipação de benefícios.