O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou uma cerimonialista a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma noiva, que ficou sem bolo, doces e salgados na sua festa de casamento. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pela assessoria do TJ-RJ. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, os seguranças e recepcionistas também não compareceram à cerimônia, que era para 300 convidados. Além da indenização, a cerimonialista também terá que devolver 2/3 do que foi pago pela noiva. O valor, no entanto, não foi divulgado pelo TJ-RJ.
Para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível, a ré não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que foi comprovado que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.
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