O noivo Gertrudes de Oliveira Borges, 24 anos, estava com o casamento marcado, mas precisou adiar a comemoração porque, em sua certidão de nascimento, ele é registrado como sendo do sexo feminino. O avô não percebeu o erro quando registrou o neto e o problema só foi descoberto quando Gertrudes e Sirlei, sua noiva, foram formalizar os papéis da união no cartório.
"Eu tirei CPF, identidade, certificado de reservista, o cartão do SUS e ninguém nunca soube que estava errado o documento", diz Gertrudes, trabalhador rural.
De acordo com a lei brasileira, é preciso recorrer à Justiça para corrigir o engano. E foi o que Gertrudes fez. Ele já passou por exames de sangue e avaliações físicas de dois médicos. Agora, Gertrudes deve esperar pelo menos seis meses até que consiga um novo documento e finalmente se case.
Para evitar casos como o do trabalhador rural Gertrudes, uma lei, em vigor desde 1973, impõe limites na hora de registrar o nome dos filhos. A pequena Amora teve o registro barrado no cartório, mas a família também recorreu à Justiça.
No fim de semana, saiu a sentença do juiz autorizando o registro, apenas invertendo o sobrenome: Em vez de Amora Mota Lopes, ficou Amora Lopes Mota. Apesar da decisão do juiz, o Ministério Público ainda pode recorrer nos próximos 15 dias.
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