Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu ontem que os direitos autorais de músicas ambiente tocadas em festas de casamento terão de ser pagas pelos noivos ao Escritório de Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Na prática, a decisão contraria o que é o definido pela Lei de Direitos Autorais, que estabelece a cobrança aos estabelecimentos em que os eventos são realizados. O próprio Ecad entende que essa é apenas mais uma interpretação e que a cobrança dos direitos autorais deva ser sempre direcionada às casas de festas e buffets; o que ocorre é que os locais repassam o pagamento de forma irregular aos noivos, afirma a entidade.
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