O nascimento de um bebê é o momento mais esperado para uma gestante, mas as vias e o modo de como será o parto é um dos grandes dilemas e a escolha da mulher, muitas vezes, não tem sido respeitada. Seja o parto normal ou cesárea, ambos podem trazer riscos, segundo uma nota da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
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O CFM orienta que o médico e a paciente discutam sobre os benefícios e riscos tanto do parto vaginal quanto cesariana, bem como o direito de escolha da via de parto pela gestante. Em uma resolução publicada no ano passado, o CFM reforçou que “é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano”.
Mesmo assim, casos de imposição de como o bebê deve nascer, principalmente na rede pública de saúde de vários estados, têm sido alvo de judicialização. Na última semana, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) denunciou dois médicos por homicídio culposo, na cidade de Nova Olinda do Norte, após negligência com uma grávida em trabalho de parto, que morreu por parada cardíaca em decorrência de uma hemorragia, em agosto de 2013.
Em Niquelândia no Goiás, a Secretaria de Saúde apura denúncias contra um obstetra acusado por três mães por negligência, erro médico e injúria. Uma das mulheres explica na denúncia que, quando foi levada para a sala de parto, o médico forçou um parto normal e fez cortes no órgão genital dela para facilitar a passagem da cabeça da criança. Era uma menina, que morreu logo após o parto.
Direito de escolha ao parto negado
Denúncias divulgadas pela advogada e deputada estadual Janaina Paschoal apontam uma enorme negativa de cesarianas em São Paulo. A omissão às gestantes, segundo a deputada, tem sido frequente, mesmo tendo uma lei estadual, a Lei 17.137/19, que “garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, a partir de 39 semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal”.
“Consegui aprovar uma lei estadual que garante à mulher ter voz no momento do parto, porque a realidade no SUS é uma só; pra economizar criaram uma teoria de que o parto normal é sempre melhor e impõem parto normal sem analgesia. E a minha lei garante que se a mulher pedir pra fazer a cesariana ela tem direito a essa decisão”, disse.
A deputada ainda reforçou que existe uma “ditadura do parto normal” no SUS que impede que as mulheres possam optar pela cesárea. “Na rede privada sempre foi cumprido o direito de escolha da gestante, mas na rede pública não, existe uma ditadura do parto normal e o problema não é o parto normal. Tem mulheres que não têm condições de fazer parto normal. Já teve casos do bebê ficar sem oxigênio, alguns bebês ficam com sequelas ou vem a óbito ainda na barriga”, explica Janaína.
No Twitter, Janaína tem denunciado vários casos e o mais recente foi divulgado nas últimas semanas. “Depois de horas de sofrimento, fizeram fórceps. Bebê na UTI! Até quando? Não se trata de caso isolado! Trata-se de uma omissão sistêmica e criminosa!”, escreveu a deputada.
A lei em São Paulo ainda estabelece que deve ser afixado uma placa em maternidades e hospitais com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de trinta e nove semanas de gestação)”.
Projetos de lei no Congresso Nacional
Tramitam, tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, dois projetos de lei que determinam o direito de escolha à gestante. Na Câmara, o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) é o autor do PL 768/2019 que foi apensado a outras propostas - que tramitam desde 2013 - sobre a ocorrência do parto humanizado nos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde.
Segundo Fraga, a lei precisa garantir apoio às gestantes, principalmente para as de baixa renda social. “Para que sejam atendidas de forma digna e que tenha assegurado direito de optar pelas cirurgias cesáreas. Muitas mulheres 'pobres' acabam prejudicadas em partos normais forçados, sofrendo horas de dor”, relata.
Na justificativa do projeto, o parlamentar mostrou que, em 2019, 1.575 mulheres perderam a vida no parto. “Há casos de morte materna em alguns municípios justamente porque não existe a possibilidade de cesariana”, completa.
No Senado, a proposta que garante o direito de escolha da gestante é o PL 3.947/2019, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-ES). O projeto está parado na Comissão de Assuntos Sociais aguardando a designação de um relator.
Dados do Portal de boas práticas em saúde da mulher, da criança e do adolescente (Fiocruz) apontam que cerca de 20% das causas de óbitos maternos relacionam-se à hipertensão arterial provocada pela gravidez; 12%, à hemorragias; 7%, à infecção puerperal; e 5%, ao aborto. A pesquisa demonstra que 92% dos óbitos poderiam ter sido evitados pela cesariana no momento certo.
Normal ou cesárea?
Entre os médicos, há quem só defende o parto normal ou quem só indica a cesárea, por isso é muito importante que a gestante conheça todos os riscos e benefícios de ambos os partos para escolher o melhor para ela e o bebê.
O Brasil é o segundo país no mundo que mais realiza cesáreas, com uma taxa acima de 55% do total de partos, perdendo apenas para a República Dominicana, com 58%. O número é alto se comparado com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde, 15%, apenas quando mãe e bebê não estão em condições físicas e de saúde para um parto normal.
A Agência Nacional Suplementar de Saúde divulgou em 2017 uma nota de orientação às gestantes sobre as duas opções de parto, com o intuito de reduzir os altos índices de cesarianas desnecessárias.
De acordo com a orientação da ANS, o parto normal é o método natural de nascer durante o qual a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação. Contudo, segundo o documento, algumas mulheres apresentam contraindicação para este tipo de parto devido a condições de saúde preexistentes ou por complicações durante o trabalho de parto havendo indicação para a realização de cirurgia. “O parto normal pode também apresentar risco de lesão no períneo”, alerta.
Quanto à cesariana, de acordo com a Agência, quando indicada por razões clínicas, é uma cirurgia segura e com baixa frequência de complicações grave. “No entanto, quando realizada sem uma razão médica que a justifique, apresenta riscos de complicações cirúrgicas, como infecções e hemorragia que podem resultar em morte materna”, destaca.
Independentemente da escolha do parto, a gestante precisa estar ciente dos seus direitos e em caso de violência obstétrica, as vítimas podem recorrer às secretarias Municipais, Estaduais ou Distritais, ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A violência também pode ser relatada por telefone pelos números 180, nos casos de violência contra a mulher, ou 136, caso tenha ocorrido no Sistema Único de Saúde.
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