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A professora de direito do consumidor da Universidade Positivo Alexsandra Marilac diz que essa resolução normativa da ANS reforça um princípio que consta no Código de Defesa do Consumidor. “É o princípio da informação, em que o fornecedor deve deixar claras as informações aos consumidores. Não precisaria dessa resolução, mas ela vem reforçar o que diz o código da década de 1990”, diz a professora, sobre possíveis descumprimentos desse princípio pelas operadoras de planos.

Ela explica que os planos de saúde são contratos de adesão que devem ser claros, transparentes e não podem restringir direitos dos usuários. “Se houver alguma restrição de direito, isso tem que vir destacado no contrato para que o consumidor tenha conhecimento. A operadora não pode fazer um contrato que contrarie o código nem a legislação específica para planos”, diz Alexsandra.

Em caso de problemas que envolvam dúvidas contratuais, redação de contratos, a professora orienta que a melhor forma de resolver esse problema é procurar o Procon. Já no caso de operadoras de planos de saúde que se negam a realizar algum tipo de procedimento ou negligência, o caminho é acionar a Justiça.

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