A metade das 16 mil pessoas detidas em delegacias do Paraná deve ser beneficiada com a nova lei de prisão cautelar que entra em vigor a partir de segunda-feira. A legislação passa a estabelecer que crimes considerados menos graves, como furto, receptação e contrabando, não resultam mais em prisão preventiva. O criminoso responderá o processo em liberdade, cumprirá medidas alternativas e somente após a condenação é que será efetivamente preso. Juristas consultados pela Gazeta do Povo divergem sobre as consequências da alteração. Alguns acreditam que a lei favorece o réu e prejudica a sociedade. Para outros, a legislação tem a vantagem de delimitar com clareza quem deve ser preso e mantém em restrição de liberdade somente aqueles que são realmente perigosos.
Criticada principalmente por policiais, a lei flexibiliza a prisão preventiva que não mais deve ser aplicada para crimes com penas inferiores a quatro anos. Nesses casos, o acusado levado a uma delegacia pagará fiança ou será submetido a medidas alternativas. Os juízes podem escolher entre 11 tipos de sanções, como reapresentação periódica, impedimento de viagem, prisão domicilar ou a obrigação de uso de tornozeleiras de monitoramento eletrônico. Os benefícios da nova lei não valem para reincidentes ou para casos de crime doloso.
O presidente do Conselho Penitenciário do Paraná e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dálio Zippin, conta que na segunda-feira começa um mutirão nas delegacias do estado para avaliar a situação jurídica dos 16 mil detentos. O trabalho é uma iniciativa do conselho, em parceria com as secretarias estaduais de Justiça e a OAB . "Vamos fazer uma rede de advogados voluntários e estudantes de Direito para analisar caso a caso, diz. Zippin tranquiliza a sociedade e afirma que os presos a serem beneficiados não são de alta periculosidade. Para ele, a lei é justa e respalda os direitos fundamentais. Além de 16 mil pessoas em delegacias, há 15 mil em penitenciárias no Paraná.
Posições diversas
O professor e criminalista Luiz Flávio Gomes afirma que a lei concretiza o que está escrito na Constituição e tem mais pontos positivos do que negativos. Uma das vantagens é a aplicação, mais frequentemente, de fianças, que servirão como forma de indenizar vítimas. Gomes ressalta que os juízes terão de fundamentar todas as prisões provisórias e feitas em flagrante.
Na análise do professor de Direito e advogado criminalista em Brasília, Edson Smaniotto, a nova lei tirou a subjetividade do juiz. "Antes ele tinha a faculdade de deixar preso ou não. Agora a lei ficou categórica: não pode deixar preso. As coisas ficaram muito favoráveis aos réus". Para a Smaniotto, a lei representa um desestímulo para a autoridade policial e cria uma sensação de impunidade. Ele acredita que as medidas alternativas estipuladas dificilmente serão cumpridas. "Quem vai fiscalizar?", questiona.
Na opinião do professor de Prática Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), André Giamberardino, a lei é positiva porque muitas pessoas estão presas sem que tenham sido julgadas. E várias não tem sequer advogado. "A prisão é um forma de pena. Ou seja, só deveria vir no final do processo", diz. Para Giamberardino, se os juízes aplicarem fielmente a nova lei, a tendência é de redução drástica nos números da população carcerária brasileira que hoje é de 496 mil pessoas.
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