Mutirão começa, a partir de segunda-feira, analisar a situação jurídica dos presos em delegacias do estado| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Reflexos

80 presos podem ser soltos

Fábio Guillen, da Gazeta Maringá

A estimativa do delegado-chefe Osnildo Carneiro Lemes é de que, a partir da próxima semana, 80 presos da 9ª Subdivisão Policial (SDP) de Maringá sejam beneficiados pela lei da medida cautelar. Atualmente, a unidade abriga detentos, mas tem capacidade máxima para 100. "Além de estar superlotada, a cadeia foi interditada pela Justiça local. Mas hoje não temos outro lugar então mantemos os presos aqui", explica Lemes.

Segundo o Ministério da Justiça, os detentos poderão pedir o direito de revisão de pena assim que a lei entrar em vigor. O objetivo da lei, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), é diminuir a superlotação nos presídios do Brasil. Em todo o País, o STJ estima que 200 mil presos possam ser soltos a partir da próxima semana. "Para cadeias e delegacias que vivem um problema sério de superlotação, como temos em Maringá, essa nova lei se torna uma boa notícia. Por outro lado, as pessoas não podem pensar que se cometerem um crime ficarão impunes", desabafa o delegado Osnildo Lemes.

A nova legislação transforma a detenção preventiva em detenção. E crimes como homicídio culposo, formação de quadrilha e furtos serão afiançáveis – o que não resultará em prisão em caso de pagamento pela liberdade.

Sem previsão

O diretor da Casa de Custódia de Maringá (CCM), que abriga presos de regime semi-aberto, fechado e provisório, Valdecir Glalik Alves, informou que ainda não tem estimativa de quantos detentos devem ser beneficiados pela nova lei. O diretor da Penitenciária Estadual de Maringá (PEN), Luciano Brito, também informou que ainda não tem uma projeção das consequências da mudança na legislação.

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Crimes beneficiados

Veja alguns crimes, com pena de menos de quatro anos, que não mais resultam em prisão antes do julgamento:

- Furto

- Receptação

- Contrabando

- Aborto

- Assédio sexual

- Formação de quadrilha

- Cárcere privado

- Porte ilegal de arma

- Apropriação indébita

- Homicídio culposo de trânsito

A metade das 16 mil pessoas detidas em delegacias do Paraná deve ser beneficiada com a nova lei de prisão cautelar que en­­tra em vigor a partir de se­­gunda-feira. A legislação passa a estabelecer que crimes considerados menos graves, como furto, receptação e contrabando, não resultam mais em prisão preventiva. O criminoso responderá o processo em liberdade, cumprirá medidas alternativas e somente após a condenação é que será efetivamente preso. Juristas consultados pela Ga­­zeta do Povo divergem sobre as consequências da alteração. Alguns acreditam que a lei favorece o réu e prejudica a so­­ciedade. Para outros, a legislação tem a vantagem de delimitar com clareza quem deve ser preso e mantém em restrição de liberdade somente aqueles que são realmente perigosos.

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Criticada principalmente por policiais, a lei flexibiliza a prisão preventiva – que não mais deve ser aplicada para crimes com penas inferiores a quatro anos. Nesses casos, o acusado levado a uma delegacia pagará fiança ou será submetido a medidas alternativas. Os juízes podem escolher entre 11 tipos de sanções, como reapresentação periódica, impedimento de viagem, prisão domicilar ou a obrigação de uso de tornozeleiras de monitoramento eletrônico. Os benefícios da nova lei não valem para reincidentes ou para casos de crime doloso.

O presidente do Conselho Penitenciário do Paraná e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dálio Zippin, conta que na se­gunda-feira começa um mutirão nas delegacias do estado para avaliar a situação jurídica dos 16 mil detentos. O trabalho é uma iniciativa do conselho, em parceria com as secretarias estaduais de Justiça e a OAB . "Vamos fazer uma rede de advogados voluntários e estudantes de Direito para analisar caso a caso’, diz. Zippin tranquiliza a sociedade e afirma que os presos a serem beneficiados não são de alta periculosidade. Para ele, a lei é justa e respalda os direitos fundamentais. Além de 16 mil pessoas em delegacias, há 15 mil em penitenciárias no Paraná.

Posições diversas

O professor e criminalista Luiz Flávio Gomes afirma que a lei concretiza o que está escrito na Constituição e tem mais pontos positivos do que negativos. Uma das vantagens é a aplicação, mais frequentemente, de fianças, que servirão como forma de indenizar vítimas. Gomes ressalta que os juízes terão de fundamentar todas as prisões provisórias e feitas em flagrante.

Na análise do professor de Direito e advogado criminalista em Brasília, Edson Sma­niotto, a nova lei tirou a subjetividade do juiz. "Antes ele tinha a faculdade de deixar preso ou não. Agora a lei ficou categórica: não pode deixar preso. As coisas ficaram muito favoráveis aos réus". Para a Smaniotto, a lei re­­presenta um desestímulo para a autoridade policial e cria uma sensação de impunidade. Ele acredita que as medidas alternativas estipuladas dificilmente serão cumpridas. "Quem vai fiscalizar?", questiona.

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Na opinião do professor de Prática Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), An­­dré Giamberardino, a lei é positiva porque muitas pessoas estão presas sem que tenham sido julgadas. E várias não tem sequer advogado. "A prisão é um forma de pena. Ou seja, só deveria vir no final do processo", diz. Para Giamberardino, se os juízes aplicarem fielmente a nova lei, a tendência é de redução drástica nos números da população carcerária brasileira – que hoje é de 496 mil pessoas.

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Interatividade

Quais serão os efeitos da lei que reduz os casos de prisões preventivas e deve diminuir a população carcerária?

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