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A imagem política do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode mudar em breve, caso seja aprovada a nova lei orgânica, em tramitação na Assembléia Legislativa. A alteração deixaria o tribunal mais dinâmico, com mais capacidade para punir com rigor administradores corruptos e incompetentes, além de criar limites para seus integrantes. Uma das propostas é afastar seus sete conselheiros da política e de políticos, o que hoje é comum.

Segundo a Constituição Federal de 1988, o TCE é o fiscal das contas públicas do estado, municípios, câmaras municipais, assembléias legislativas, poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros órgãos, entidades e associações que recebam recursos públicos. Além disso, ele fiscaliza a contratação de servidores públicos e faz auditorias e controles na administração pública e em entidades da administração indireta, como Copel e Sanepar.

Com toda essa responsabilidade, o tribunal trabalha hoje sob a batuta da Lei Orgânica n.º 5.615, de 1967. Ela é considerada ultrapassada e está fora dos dispositivos da Constituição. Já o projeto de lei foi feito pelo próprio TCE. Ele foi enviado ao legislativo no fim do mês de junho. No momento, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O seu relator é o deputado estadual Reni Pereira (PSB), que é advogado e auditor fiscal do estado.

Segundo o conselheiro do TCE, Fernando Guimarães, a mudança é essencial porque a atual lei orgânica se tornou incompatível com o perfil do tribunal. "A nova lei estabelece sanções, prevê deveres e obrigações para os seus membros (auditores, procuradores e conselheiros), além de mecanismos de interação com a sociedade e torna mais ágil e dinâmico o andamento de processos internos (prestação de contas públicas, por exemplo)", disse.

O conselheiro Guimarães explicou ainda que o TCE vai ser reestruturado com a criação de duas câmaras. Hoje os processos são julgados pelo tribunal pleno, que ficará com a parte recursal, e outras competências. Além disso, a nova lei vai reduzir drasticamente prazos para emissão de pareceres e julgamentos. Atualmente, um conselheiro leva em média três meses para se manifestar sobre determinado assunto. A nova lei reduz esse tipo de prazo para dez dias.

Entre as novidades, a nova lei estabelece multa de 30% em caso de desvio de recursos públicos. Por exemplo, num golpe de R$ 1 milhão, o responsável fica obrigado a devolver o dinheiro com juros e correção, além de pagar multa de R$ 300 mil e ser impedido de ocupar cargos públicos ou até de ficar inelegível. Além disso, o atraso na elaboração e votação de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPL), pode gerar multa de 30% sobre o salário anual do responsável pelo atraso, que pode ser o prefeito ou o presidente da câmara de vereadores do município. A rigidez serve ainda para se punir quem desobedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o jurista Fernando Knoerr, professor de Processo Constitucional da Faculdades Integradas Curitiba e de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Paraná, numa noção mais genérica, a lei aperfeiçoa bem o trâmite dos processos que são submetidos à análise do tribunal. "A lei antiga é inconstitucional em alguns aspectos. Já o projeto pode evoluir tecnicamente", avaliou o jurista, que foi consultado sobre o assunto pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.

As mudanças têm ainda o aval dos procuradores do Ministério Público de Contas, uma espécie de fiscais da lei dentro do TCE. "A nossa lei orgânica será atualizada, mas o avanço pode ser ainda maior, como promover indicações técnicas de conselheiros", afirmou o procurador-geral em exercício, Elizeu Moraes Correa.

O que muda

Legislação atual – é da década de 60. Não está dentro dos princípios e normas da Constituição Federal de 1988, que tratam da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, entre outros.

Projeto de lei – trata da reestruturação do tribunal como um todo, cria novas sanções e um código de ética para conselheiros, procuradores, auditores e funcionários. Ainda pode sofrer emendas na Assembléia Legislativa.

Novidades – uma delas é a multa de 30% nos casos de desvios de recursos públicos, além do ressarcimento dos prejuízos. Por exemplo, o administrador que rouba R$ 1 milhão terá de devolver o dinheiro, com juros e correção, além de pagar multa de R$ 300 mil. Já os atuais valores das multas administrativas, que hoje estão entre R$ 100 e R$ 300, serão de R$ 100 e R$ 2 mil. Além disso, a nova lei cria a quarentena de três anos para advogados que deixam o tribunal e pretendem advogar contra a corte. E quarentena para conselheiro que atuar em casos que envolvam parentes – políticos, entre outros. Nessa situação, o prazo é de quatro anos.

Restrições – pelo projeto, os conselheiros não podem mais ter ligações políticas, nem julgar casos que envolvem parentes. Ele também proíbe a existência de conselheiros parentes (dois irmãos ou pai e filho, por exemplo).

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