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Multas

Manobras perigosas também são alvo das modificações

Pelas alterações propostas no CTB, ultrapassagens perigosas, pelo acostamento, em interseções, passagens de nível e pela contramão também serão mais duramente punidas, com fator multiplicador que varia de cinco até dez vezes. Pelo texto, uma infração desse tipo, além de ser considerada gravíssima, pode dar um prejuízo de até R$ 1.915,40.

Para o advogado Marcelo Araújo, da OAB-PR, o problema nessa alteração da punição foi a não revisão dos valores das multas, que não são corrigidos desde outubro de 2000, quando a Ufir – uma unidade de referência fiscal – foi extinta. Ou seja: o aumento proposto está sendo aplicado em cima de um valor que não é reajustado há 14 anos. "Entendo que primeiro os valores deveriam ser reajustados para todas as infrações, o que implicaria em pelo menos 120% de aumento, para depois tratar casos individualmente", explica.

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Análise

Penas mais pesadas nem sempre são suficientes

Quando foi proposto, em 2007, o Projeto de Lei 2.592 propunha a alteração de nove artigos, muitos dos quais não estão entre os 11 aprovados no texto final. De lá para cá, houve uma mudança importante em relação aos crimes de trânsito, com a aprovação da Lei Seca, em 2008, e sua atualização, em 2012.

Para o advogado Marcelo Araújo, da Comissão de Trânsito da OAB-PR, a proposta perdeu a hora certa de ser considerada, principalmente no que envolve a ingestão de álcool. "Pulou de um momento histórico, quando era considerada uma infração administrativa, para hoje, que já é crime", avalia.

Na avaliação do delegado Vinícius Augusto de Carvalho, da Delegacia de Delitos de Trânsito de Curitiba (Dedetran), o endurecimento da lei não é ruim, mas a atualização da legislação erra por não ser mais dura no sentido patrimonial. "Há muita facilidade para a compra de veículos e a frota aumentou muito. A lei poderia endurecer, além da cassação da carteira e apreensão do veículo, para a proibição de compra de um novo carro", sugere.

Para o delegado, a detenção também pode se tornar um problema, já que a pessoa, que pode ter se envolvido em um acidente isolado, será presa com outros criminosos e sem um programa de ressocialização específico, como, por exemplo, o ingresso em um grupo de Alcoólicos Anônimos. Carvalho também defende mais prevenção, como mais rigor para a liberação de carteiras de habilitação, testes anuais e prazos de validade menores.

A fiscalização também pode trazer bons frutos. Para Araújo, o trabalho realizado pelo Batalhão de Polícia de Trânsito em Curitiba é exemplar: pequenas blitze, realizadas em pontos estratégicos da cidade, podem trazer resultados melhores que megaoperações que são facilmente boicotadas por avisos em redes sociais.

O cerco aos crimes de trânsito está se fechando. Depois da Lei Seca e a tolerância zero ao consumo de álcool combinado com a direção, é a vez de endurecer as punições para os motoristas que participam de rachas. Um projeto de lei que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tramita desde 2007 no Congresso foi aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados. Com a mudança, estão previstas penas de prisão para crimes de lesão corporal grave ou morte que ocorram durante rachas ou em acidentes com motoristas alcoolizados ou sob influência de drogas.

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INFOGRÁFICO: Veja o que muda na lei para crimes de trânsito

Trâmite

Algumas modificações que abrandavam o PL 2.592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foram barradas no Senado. Aprovada na Câmara, a proposta está à espera de sanção presidencial. Se assinadas pela presidente Dilma Rousseff (PT) como estão, as alterações no CTB entram em vigor em seis meses.

Alterações

Uma das principais mudanças é a previsão de reclusão para os casos de rachas que resultem em lesão corporal (três a seis anos) ou morte (cinco a dez anos), que não estavam previstas no CTB. Essas qualificadoras serão aplicadas mesmo que o motorista não tenha desejado o resultado (caso de dolo direto) ou assumido o risco de produzi-lo (dolo eventual).

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Na avaliação da advogada Gisele Barioni de Macedo, o racha vem se tornando uma prática cada vez mais contumaz, não só entre jovens. "Antes, trabalhavam o racha como culpa, mas com essa redação de hoje, passa a trabalhar como uma questão previsível. A partir do momento que a pessoa pratica, já sabe do risco que corre e oferece, não é questão de analisar depois", argumenta.

Homicídio culposo

Outra mudança importante no texto é a que define o homicídio culposo (sem intenção de matar) no trânsito, que passa a incluir os casos que envolvem o consumo de álcool pelo motorista ou mesmo a influência de algum tipo de droga. Fica estabelecido que, para esses crimes, a pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação.

Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), Marcelo Araújo, a criação dessa diferenciação de norma, com escalas de punição para casos com a mesma tipificação, pode ser problemática. Para ele, é fato que há um anseio de parte da sociedade para que os crimes de trânsito sejam mais duramente punidos, mas Araújo alerta que a comoção popular não pode ser a única mola para estimular a mudança. "O trânsito deixa pessoas e veículos muito próximos e nos crimes de trânsito somos potenciais autores e vítimas ao mesmo tempo", pondera.

Texto prevê mais um tipo de exame de álcool e drogas

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O texto do projeto de lei também introduz mais um tipo de exame válido para determinar se o motorista está sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Pela proposta, além da alcoolemia, exames clínicos, perícia, vídeo e prova testemunhal – já previstos na Lei Seca –, o exame toxicológico também passa a ser admitido como prova.

Dados de fiscalização de Curitiba indicam que a embriaguez ao volante ainda é um problema frequente entre os motoristas. Das 576 autuações feitas pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) em 2014, 483 foram por embriaguez. Os outros casos, de homicídio (27) e lesão corporal (76,) também apresentam indicativos de embriaguez em algumas ocorrências.

Retroativa

Assim como em outros casos, a alteração de uma lei não é retroativa para os julgamentos de crimes ou aplicações de multas. Isso quer dizer que se as novas regras forem sancionadas elas só servirão de base para os casos ocorridos após seis meses da publicação da nova lei. Nesse caso, há um acúmulo maior de trabalho no Judiciário, que precisa analisar, simultaneamente, casos na lei antiga e na mais recente.

Efeitos

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