Brasília (AE) A estratégia de incentivar o aleitamento materno ganhou um reforço ontem, com a publicação de uma lei que regulamenta o uso e a comercialização de produtos para bebês lactentes e também para chupetas, bicos e mamadeiras. A nova lei repete o espírito de resoluções publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e traz num texto só regras tanto para leites quanto para demais produtos.
A lei impede, por exemplo, a propaganda de chupetas, proíbe que embalagens e rótulos de alimentos preparados para lactentes usem termos que lembrem o leite materno, fotos ou desenhos que não sejam aqueles necessários para ilustrar métodos de preparação do produto.
Determina ainda que embalagens dos leites destinados para bebês tragam a inscrição advertindo que o produto deve ser incluído na alimentação de crianças com menos de 1 ano apenas com indicação expressa de médico. No rótulo, é preciso ainda ter uma advertência sobre riscos do preparo inadequado do produto.
O texto também proíbe doações ou vendas a preços reduzidos de leites, chupetas, bicos e mamadeiras, tanto para maternidades quanto para instituições de assistência. Mas há uma exceção em que pode ser aceita: em casos excepcionais de necessidade individual ou coletiva.