As tradicionais bancas de jornais e revistas de Curitiba acabam de ganhar um novo padrão de funcionamento. Na terça-feira (14), o prefeito Gustavo Fruet sancionou a Lei Municipal 14.633, que atualiza a regulamentação para o funcionamento dos estabelecimentos. A nova lei, a ser regulamentada por decreto municipal, atende reivindicações antigas dos permissionários e amplia as possibilidades do negócio.
Entre as alterações mais significativas estão a ampliação do rol de produtos comercializados, a permissão para que os locais funcionem como ponto de informação turística e autorização de uso do espaço contíguo à banca para instalação de mesas e cadeiras.
Gerenciadas pela Urbs, a partir de agora bancas de jornais e revistas localizadas em ruas e praças estão autorizadas a vender artigos de papelaria de pequeno porte, serviços de fotocopia, CDs, DVDs, pendrives e cartões de memória, entre outros. Outros itens podem ser incluídos mediante aprovação da Urbs.
As bancas agora também têm autorização para oferecer informações turísticas, instalar totens eletrônicos com informações digitais e aderir ou encaminhar pacotes turísticos, desde que de acordo com as diretrizes do Instituto Municipal de Turismo.
Outra novidade é que os permissionários terão mais autonomia para decidir sobre a instalação de peças publicitárias na estrutura do equipamento urbano. Para tanto, deverão solicitar a destinação do espaço para publicidade à Secretaria Municipal de Urbanismo e Urbs. A remuneração será feita diretamente pela empresa que utilizar o espaço de propaganda.
Segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba, os permissionários reivindicavam a ampliação dos serviços desde 2013. A alegação era de que jornais e revistas eram comercializados em outros estabelecimentos, como supermercados e farmácias, de modo que o número de leitores caiu. Ao mesmo tempo, a clientela passou a apresentar novas demandas, como lâmpadas, pendrives e carregador de celular. Para garantir o sustento da atividade e atender esse novo perfil de cliente, que não é mais apenas leitor, a lei foi implementada.
Permissionários que não cumprirem as novas regras de funcionamento ficam sujeitos a penalidades como advertência, multa, suspensão e até cassação da permissão.
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