O governo federal autorizou a concessão imediata de pensão em caso de morte às pessoas que comprovarem que mantiveram união estável com funcionário público federal falecido. Uma súmula publicada no último dia 26 de agosto pela Advocacia Geral da União (AGU) autoriza a concessão do benefício mesmo quando não houve um casamento oficial. Com a súmula, não será mais necessário recorrer à Justiça para obter o direito de receber a pensão. A súmula estabelece que a união estável deva ser comprovada por meios idôneos. A AGU autoriza seus advogados e de outras entidades públicas a não contestarem mais os pedidos de pensão feitos por companheiros e a desistirem dos recursos já propostos. O texto não deixa claro se a súmula também valerá para as uniões homoafetivas. Indagada se a orientação também beneficiará situações como estas, a assessoria de comunicação da AGU respondeu que "a súmula não entra neste mérito".
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