O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, uma nova versão da portaria que dispõe sobre o aborto no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos casos em que a gravidez é decorrência do crime de estupro.
O texto da Portaria 2.561/2020 mantém as exigências de comunicação do crime ao agente policial por parte da equipe médica e de recolhimento de evidências - como fragmentos de embrião ou feto para análise genética e identificação do autor da violação -, previstos na portaria anterior, mas retira a necessidade dos médicos de informar à gestante sobre a possibilidade de realização de ultrassom.
A versão anterior da portaria, que foi revogada (Portaria 2.282/20), era alvo de duas ações no Supremo Tribunal Federal. Em uma delas, o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) afirmava que os protocolos criados para descobrir o autor do crime de estupro constrangiam e causavam sofrimento à vítima. Na outra ação, cinco partidos de oposição – PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT – alegavam que a portaria "desvirtuaria" o procedimento de abortamento tornando-o objeto de perseguição penal.
Cerco ao autor do crime de estupro
Desde 2005, sob a gestão do ex-presidente Lula, as normas para a prática do aborto sofreram alterações e passaram a desobrigar vítimas de estupro de apresentar Boletim de Ocorrência para realizar o procedimento , bastando apenas que a gestante declarasse ter sido vítima de "violência sexual". O texto anterior ainda faz uma confusão terminológica ao promover o conceito falso de "aborto legal" - na verdade, o artigo 128 do Código Penal determina que a prática não seja punida em casos de risco de vida para a mãe e quando a gravidez é fruto do estupro.
Ao tornar obrigatória a comunicação do estupro à polícia, o documento impede que o abusador induza a mulher a fazer o aborto e volte a cometer o estupro, tendo em vista que grande parte da violação é sofrida na casa das vítimas.
Mapeamento de 2019 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) aponta que pelos menos 40% dos crimes de violência sexual infantil no país foram cometidos por pais ou padrastos. Ainda, 14% dos crimes dessa natureza foram realizados pelas mães das vítimas, 9% pelos tios, 7% por vizinhos e os outros 30% dos casos são de responsabilidade de "outros". Pelo menos 73% dos crimes de violência sexual infantil aconteceram na casa da própria vítima.
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