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Novos entendimentos de ministros do STF e do STJ, que anularam provas de crimes de tráfico e devolveram às ruas criminosos condenados, alguns deles líderes de facções, tendem a enfraquecer e até acabar com as abordagens policiais. O alerta é de Fabrício Rebelo, pesquisador em segurança pública e fundador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes).
Uma série de decisões da Justiça que têm invalidado apreensões de drogas e outros ilícitos – e, como consequência, anulado condenações –, tem como base uma decisão proferida no ano passado pela Sexta Turma do STJ, que criou restrições para as abordagens policiais sob a justificativa de coibir o “racismo estrutural”. De lá para cá, condenados especialmente por tráfico de drogas, têm conseguido anular provas de seus crimes e serem inocentados.
“Inicialmente alguns começaram a entender que se o indivíduo fica nervoso [ao se deparar com a presença policial], ou tenta se desvencilhar da guarnição, não é considerado mais fundada suspeita. Aí se estendeu que se ele correr também não é. Se ele fugir e se abrigar numa casa, ainda assim não há fundada suspeita”, explicou Rebelo, em entrevista para a Gazeta do Povo.
“Então se começou a invalidar praticamente tudo o que o policial usa ou sempre usou como fundada suspeita para uma abordagem. Esse sequenciamento de novos entendimentos em relação à fundada suspeita vêm fragilizando enormemente a atuação policial”, declara o pesquisador. “Caso isso prossiga, futuramente não teremos mais nenhuma situação que seja compreendida como válida para autorizar uma abordagem”, aponta.
A nova forma que a Justiça tem enxergado a legalidade das abordagens policiais também vem alcançando as que são feitas em veículos suspeitos e pode inibir um dos recursos mais efetivos das forças policiais para identificar grandes quantidades de drogas, além de armas de fogo e demais objetos contrabandeados.
No final de maio, a Polícia Militar Rodoviária de São Paulo celebrou a segunda maior apreensão de drogas da história da corporação – foram 12 toneladas de entorpecentes retirados de circulação. Seguindo estritamente o novo entendimento, entretanto, tal apreensão não seria possível: foi justamente o comportamento suspeito do motorista ao se deparar com a viatura que originou a desconfiança dos policiais e, por fim, culminou na abordagem.
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