203 Disciplina o uso do capacete. Entre as mudanças, terão que ser fixados adesivos reflexivos na parte de trás para auxilar na sinalização e os óculos protetores (mesmo para quem usa óculos de grau e escuros) serão obrigatórios nos capacetes que não têm visores.
204 Normatiza o volume e freqüência dos aparelhos de som nos veículos. Nenhum aparelho poderá ter intensidade superior a 80 decibéis, medido a partir de 7 metros de distância do veículo. Também regulamenta os parâmetros para veículos de som, como os usados em publicidade.
205 Regulamenta quais documentos serão de porte obrigatório do condutor. Dessa forma, o condutor não poderá mais portar a fotocópia do documento autenticada, mas, obrigatoriamente, o próprio original. Além da Carteira Nacional de Habilitação, os documentos são CRLV, IPVA e DPVAT.
206 Estabelece critérios para a definição de embriaguez e uso de entorpecentes dos motoristas. Antes, apenas os exames de sangue e do bafômetro eram anexados às provas. Agora, outros indícios poderão ser anexados, conforme relato do agente de trânsito que fizer a autuação. Entre eles sonolência, odor de álcool, agressividade, euforia, dispersão e dificuldade de equilíbrio.
207- Estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito (EPT). A EPT vai se destinar exclusivamente à execução de cursos, ações e projetos educativos voltados para o trânsito.
208 Cria padrões para a organização e funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest). A intenção é, a partir do Renaest, criar um banco de dados para que o poder público possa estabelecer políticas de prevenção de acidentes.
209 A partir de 30 de novembro, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) terá um código numérico de segurança com 11 dígitos. A intenção é combater a falsificação do documento.