• Carregando...
As tarifas são fixadas com base na categoria de cada aeroporto e da viagem | Hedeson Alves/Gazeta do Povo
As tarifas são fixadas com base na categoria de cada aeroporto e da viagem| Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo

Novos valores

Entre os aeroportos da categoria 1 estão os principais internacionais e Congonhas. Eles são responsáveis por cerca de 85% de todo o movimento de carga e passageiros do país. Veja os tetos definidos pela Anac:

Voos nacionais

Categoria 1: R$ 20,65 (valor atual: R$ 19,62)

Categoria 2: R$ 16,23 (valor atual: R$ 15,42)

Categoria 3: R$ 13,44 (valor atual: R$ 11,58)

Categoria 4: R$ 9,30 (valor atual: R$ 8,01)

Voos internacionais

Categoria 1: R$ 36,57 (+ taxa adicional de US$ 18)

Categoria 2 :R$ 30,46 (+ taxa adicional de US$ 15)

Categoria 3: R$ 24,37 (+ taxa adicional de US$ 12)

Categoria 4: R$ 12,19 (+ taxa adicional de US$ 6)

Entraram ontem em vigor os novos valores das tarifas de embarque no Brasil. O reajuste foi definido no fim de janeiro por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e publicado no Diário Oficial da União. A tarifa de embarque doméstico não era reajustada desde 2005 e a de embarque internacional desde 1997.

A Anac estabelece um teto para os valores, mas eles podem variar entre um desconto integral, para incentivar a compra de passagens em horários menos procurados, e um acréscimo de até 20% em horários de pico. "A diferenciação por faixas de horários cria incentivos para a melhor distribuição dos voos ao longo do dia, o que reflete em uso mais equilibrado da infraestrutura aeroportuária", diz o diretor financeiro da Infraero, Mauro Roberto Pacheco.

Paga pelos passageiros às empresas aéreas, a tarifa de embarque é fixada com base na categoria de cada aeroporto e da viagem – se é doméstica ou internacional. Antes, a taxa fixada variava entre R$ 8,01 e R$ 36 – quanto maior a demanda do aeroporto, maior o valor.

Uma nova regra aprovada em janeiro estabelece que o aeroporto poderá dar descontos de até 100% ou cobrar um valor até 20% maior do que o fixado, por exemplo, a depender de a viagem ser em horário de pico ou menos concorrido.

A cobrança da sobretaxa de até 20% deverá ser compensada com a concessão de descontos em outros momentos. Os critérios devem ser divulgados publicamente, com antecedência mínima de 30 dias. No fim do ano, o valor médio arrecadado com as tarifas não deve ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Anac.

A variação de valores também valerá para as taxas de pouso, decolagem e permanência cobradas das companhias aéreas (que foram reajustadas na portaria divulgada ontem), o que pode, em tese, se refletir em custo maior ou menor no bilhete da viagem.

As metas de eficiência que cada aeroporto deverá atingir também foram definidas. As metas foram calculada com base em parâmetros internacionais de desempenho, que levam em consideração o número de embarques e desembarques e o volume de cargas dividido pelos custos operacionais.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]