Nove vereadores de Maringá, na região Noroeste do Paraná, foram condenados com a suspensão dos direitos políticos por três anos por prática de nepotismo na Câmara de Vereadores da cidade.
A 2.ª Vara Cível julgou procedente a ação civil pública n.º 121/06 protocolada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público que solicitava várias penalidades aos vereadores João Alves Correa, Altamir Antonio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva.
A ação por improbidade administrativa, assinada pelo promotor José Aparecido da Cruz foi proposta em fevereiro do ano passado e questionava a contratação de parentes pelos referidos vereadores. A decisão do juiz de Direito, Airton Vargas da Silva, declarou nulas as nomeações dos parentes e exigiu a exoneração de todos os envolvidos no prazo de máximo de 60 dias. Além disso, condenou os vereadores a devolverem todos os valores que a Câmara pagou aos seus respectivos parentes, devidamente atualizados.
As punições não param por aí. Foi estipulada uma multa civil de até dez vezes o valor da última remuneração no cargo de vereador e os parlamentares também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente - ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários - pelo prazo de três anos. Como presidente da Câmara, João Alves Correia também foi condenado a restituir aos cofres públicos os valores pagos a título de vencimentos a todos os funcionários réus (obrigação solidária).
O juiz julgou extinto o processo em relação a alguns dos parentes citados, já que foram exonerados após o ajuizamento da ação civil pública. A decisão foi publicada em primeiro grau e ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.