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O documento que norteará o anteprojeto do novo Código Civil pode criar um ambiente legal favorável ao aborto, segundo juristas ouvidos pela Gazeta do Povo. O relatório conceitua a vida uterina como "potência", ou seja, como mera possibilidade de vida, contrariando estudos científicos.
Na visão de alguns juristas, o texto também restringe a proteção do nascituro para os fins do próprio Código Civil, excluindo seu impacto, por exemplo, no Código Penal. Na prática, essa proposta dialoga com o voto da ministra Rosa Weber na ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.
No último relatório do anteprojeto, a comissão de juristas, nomeada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugeriu o acréscimo do artigo 1.511-A. O artigo aponta, em seu primeiro parágrafo, que “a potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina é expressão de dignidade humana e de paternidade e de maternidade responsáveis”.
“Penso que está se perdendo uma oportunidade grande de proteger a vida humana pré-uterina ou uterina. Ao falar de potencialidade, está se utilizando a distinção aristotélica entre ato e potência. Mas se esquece que a vida pré-uterina ou uterina já é vida em ato, não apenas uma potencialidade. Portanto, se já é uma vida em ato, é preciso que haja toda a proteção devida”, analisa Caio Morau, doutor em Direito Civil pela USP e Professor de Direito da Universidade Católica de Brasília.
“Trata-se de contradição na medida em que a personalidade é pressuposto da titularidade de direitos. Então, ou se reconhece a personalidade do nascituro ou se torna contraditório falar em direitos do nascituro. Essa contradição já existe na redação atual do código e essa alteração não resolveria isso”, afirma Adisson Leal, doutor em Direito Civil pela USP.
A professora titular de Direito Civil da USP Silmara Chinellato acredita que a expressão pode gerar controvérsia. “Parece-me que ela objetivaria prestigiar a vida humana pré-uterina – embriões congelados ou ainda não implantados – e a uterina, mas a inserção da palavra ‘potencialidade’ antes de ‘vida humana pré-uterina e uterina’ traz condição nova que servirá a polêmicas”, avalia.
Considerar que feto não possui vida é afronta à biologia, diz senador
Lenise Garcia, doutora em microbiologia pela USP, explica que o que define biologicamente a espécie de um indivíduo é seu próprio DNA. Os cromossomos já possuem todas as informações necessárias para o desenvolvimento da pessoa. Ela também ressalta o fato de o novo ser humano ter sido gerado por pessoas humanas. “Um homem e uma mulher quando geram, geram um ser humano. Não é um verme, nem um cachorro, nem um gato, é uma pessoa humana”, diz.
“Não há como negar essa humanidade do embrião, o que querem fazer aqueles que querem legalizar o aborto. Isso é totalmente contrário ao que diz a ciência e ao que o próprio Direito sempre assegurou justamente por reconhecer essa humanidade”, complementa Garcia. Desconsiderar que há vida em um embrião e tratá-la apenas como “potência” retira do embrião acesso aos direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o termo “potencialidade de vida humana uterina” é “uma verdadeira aberração que afronta à biologia ao definir que um bebê antes de nascer não é humano”. “É o sonho dos abortistas”, manifestou o parlamentar no plenário na quinta-feira (7).
O último Código Civil foi aprovado em 2002, mas seu artigo 2º possui uma redação semelhante ao de 1916. “Se alguma coisa mudou nesse aspecto foi justamente a confirmação pela ciência de que a vida humana tem início exatamente no momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide. A ciência já mostra hoje, com o avanço estupendo que tivemos, que há um coração batendo 18 dias após a concepção”, explicou Girão.
“É a lei do mais forte. No fundo, é isso: quando uma pessoa tem a capacidade de ter uma atitude de força sobre a outra, a mais fraca ficará desprotegida. É triste trazer esse argumento para uma relação entre mãe e filho, mas essa é a premissa de fundo quando se dá direitos diferentes para quem está mais desenvolvido e para quem não está”, reitera Garcia.
Limitar os direitos do nascituro apenas para o Código Civil seria retrocesso
O artigo 2º do Código Civil vigente diz que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Porém, de acordo com as alterações sugeridas pelo relatório do anteprojeto, passaria a constar no texto que “a personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida e termina com a morte encefálica; a lei põe a salvo, desde a concepção, para os fins deste Código, os direitos do nascituro”.
“A expressão ‘para os fins deste Código’, se não foi posta com a intenção de segmentar a discussão sobre a tutela do nascituro, poderá muito bem ser utilizada para isso”, analisa Leal. O jurista esclarece que as discussões sobre personalidade e aborto podem se colocar nos contextos Civil e Constitucional e, da forma proposta, o texto se tornaria mais específico para o contexto civil. “Se essa divisão se concretizar, creio que haverá mais espaço para a ampliação da permissão do aborto no cenário constitucional, principalmente no Supremo, já que os marcos de tutela do nascituro são bem mais nítidos no Código Civil do que na Constituição”, complementa.
“Consiste em grande retrocesso a expressão restritiva ‘para os fins deste Código’, que não existiu em códigos anteriores, nem nos anteprojetos de códigos. Não conheço código estrangeiro que contenha essa restrição”, afirma Chinellato. Mesmo assim, ao contrário do que pensam os outros dois juristas, para a professora, o texto não deve criar um ambiente favorável ao aborto pois não se poderiam utilizar artigos do Código Civil para interpretar o Código Penal, onde estão expressos os artigos que definem o aborto como crime, bem como os casos nos quais não há pena.
Morau, por outro lado, afirma que, além de dar abertura para o aborto, o dispositivo influenciaria outras normas e as atividades da sociedade como um todo. “O fato de um dispositivo estar no Código Civil não significa que vai gerar efeitos apenas para o Código Civil. Pelo contrário, vai gerar efeitos para todo o ordenamento jurídico, para normas infralegais, como possíveis resoluções do Conselho Federal de Medicina, entre outros”, contrapõe Morau.
Alterações dialogam com voto de Rosa Weber em ação que quer descriminalizar o aborto
As mudanças propostas no Código Civil poderiam servir para dar maior legitimidade ao voto da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber sobre a ADPF 442, que concluiu pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Para a ministra, como o Código Civil define que a personalidade jurídica de uma pessoa só começa do nascimento com vida, o aborto seria legítimo. Na visão dela, mesmo que o artigo 2º da norma garanta o direito do nascituro desde a concepção, a mãe teria o direito de interromper a gravidez, já que o bebê em gestação não tem personalidade jurídica.
Um trecho do voto de Rosa Weber parece inclusive dialogar com o aposto "para os fins deste código": "Assim, há proteção dos direitos futuros do nascituro, mas não há definição clara do que é vida para os fins do Direito Civil. Essa ideia de vida a ser protegida fica condicionada a critérios não delimitados pelo Código Civil", diz a ex-ministra em seu voto.
A ADPF 442 originou-se por um pedido do PSOL. O partido se apoia no argumento de que o nascituro não possui personalidade jurídica. Dessa forma, não haveria conflito entre os direitos das mães que desejam abortar e os dos nascituros, sendo os das mulheres priorizados. A fundamentação da petição ainda dá brechas para que os abortos sejam legalizados até o nono mês de gestação.
Pacheco tenta se desvincular do trabalho de juristas
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, disse que está sofrendo ataques por supostas “fake news” sobre as alterações do Código Civil. “Venho sendo vítima de fake news, das mais irresponsáveis e levianas, afirmando que eu seria favorável à poligamia, à retirada de poder dos pais e à autonomia infantil para mudança de sexo”, publicou o parlamentar na rede social X.
O presidente alegou que o trabalho da Comissão de Juristas é independente e que os senadores não estão vinculados ao texto que se tornará o anteprojeto de lei. Parte dos conservadores tem responsabilizado Pacheco, já que ele foi o responsável pela instalação da comissão, além da nomeação dos integrantes do grupo e do estabelecimento dos prazos, que foram considerados curtos para um tema tão complexo. Os especialistas possuem apenas 180 dias para analisarem os mais de dois mil artigos do Código Civil e apresentar propostas. Depois de apresentado, o texto será discutido pelo Congresso Nacional.