O governo federal recuou de decisão anterior sobre a carteira de identidade e o documento voltará a ter um campo para sexo e distinção de nome social, ao contrário do que tinha sido anunciado pelo ministério da Gestão em maio deste ano.
Ao jornal Folha de São Paulo, o ministério da Gestão informou que "o governo federal não reincluiu nenhum campo. Foram apenas mantidos os campos existentes", em referência ao fato de que as mudanças anunciadas em maio nunca entraram em vigor na prática, pois nenhum decreto nesse sentido foi publicado.
Em maio deste ano, o ministério tinha anunciado que iria promover mudanças no layout da carteira nacional de identidade, para "tornar o documento mais inclusivo e representativo".
De acordo com o que informou o ministério, o novo documento de identidade seria impresso sem o campo referente ao sexo e constaria apenas o nome que a pessoa declararia no ato da emissão, sem haver a distinção entre nome social e nome do registro civil.
"Teremos um documento inclusivo. Pretendemos que esse seja um instrumento que permita a reconstrução da relação de cidadania entre o Estado e o cidadão, que a gente saiba com quem que a gente está falando e que essa pessoa possa exigir do Estado seus direitos e cumprir seus deveres, além de ser reconhecido como uma pessoa", afirmou o secretário de Governo Digital da pasta, Rogério Souza Mascarenhas, no texto divulgado pelo governo.
O anúncio das mudanças, no primeiro semestre, aconteceu durante cerimônia alusiva ao dia internacional e nacional de enfrentamento a violência contra pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras).
As alterações no documento haviam sido solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos, com o objetivo de promover "mais cidadania e respeito a esse público". Também, segundo foi divulgado, faziam parte do compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas a esse público.
Emissão de RG deve ser feita até 11 de janeiro
Nesta semana, o presidente Lula publicou um decreto que prorroga para até 11 de janeiro do próximo ano a obrigatoriedade da emissão documento pelos estados e Distrito Federal. O ato também estabelece diretrizes de proteção de dados.
O decreto determina que os cadastros administrativos existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão alguns dados para a identificação de uma pessoa. Entre esses dados estão o nome, o nome social (caso exista), a data de nascimento, naturalidade, o sexo, entre outras informações.
Ainda segundo informou a Folha de São Paulo, um interlocutor que fez parte do novo projeto da carteira de identidade disse que a mudança no documento não foi implantada por falta de tempo hábil, já que a legislação prevê que todos devem ter o documento já com o número do até o dia 11 de janeiro de 2024.
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