O Plano Diretor de Curitiba, que revisa o planejamento da Capital para os próximos 10 anos, foi aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (9). Foram necessárias três votações para se chegar à redação final do projeto, que agora segue para o prefeito Gustavo Fruet, que pode sancionar a lei ou vetar trechos do texto. O projeto chega ao executivo com 130 alterações em relação à proposta original.
Participação popular
O planejamento para a cidade para os próximos dez anos demandou tempo: a elaboração do anteprojeto de lei iniciou em março de 2014 e contou com a participação da população, que pôde participar de 19 audiências públicas para opinar sobre o conteúdo do projeto. No total, segundo a prefeitura, mais de seis mil pessoas participaram diretamente das discussões, que resultaram em 1.640 propostas para a revisão da lei.
O documento é o principal instrumento de planejamento da cidade e define as principais diretrizes para o desenvolvimento do município em áreas como mobilidade, urbanismo, transporte público, habitação, meio-ambiente, uso do solo e outras.
Desde que a primeira versão do Plano Diretor, elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), foi apresentada, os vereadores debateram 223 emendas propostas pelos parlamentares para complementar o projeto. Dessas, 130 foram aprovadas, 21 foram rejeitadas e 72, retiradas pelos autores antes de passarem por votação. No segundo turno foram acatadas mais sete emendas.
Para onde vai Curitiba
Além de planejar para onde a cidade vai se expandir, o documento também induz a criação de novas ferramentas de mobilidade na cidade, como o bilhete único temporal, estacionamentos ao lado de terminais e sistema de compartilhamento de bicicletas.
O novo plano diretor também trata de propostas para regularização fundiária em áreas irregulares de cidade e flexibiliza regras urbanísticas para regularização de imóveis construídos até 2012, mediante pagamento de outorga ao município.
Tramitação
O projeto segue agora para análise do prefeito Gustavo Fruet, que tem 15 dias para concordar com ele, e transformá-lo em lei (sanção), ou discordar de partes do texto (veto). Caso haja veto, cabe aos vereadores decidirem sobre sua manutenção ou derrubada.
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