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Cidade do futuro

Novo Plano Diretor é sancionado e planeja uma Curitiba verticalizada

 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
(Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

Uma cidade organizada em eixos estruturantes e de adensamento, cuja ocupação se dará de forma mais verticalizada; bairros autônomos, atraentes não apenas para habitações, mas também para empreendimentos e serviços; com áreas como saúde, educação e inovação desenvolvidas, para que a cidade suporte um processo de crescimento acentuado. Essa é a Curitiba planejada pelo novo Plano Diretor, sancionado nesta quinta-feira (17) pelo prefeito Gustavo Fruet.

De acordo com Fruet, as diretrizes de planejamento da capital para os próximos dez anos se baseiam em três pilares – adensamento, mobilidade e transporte – e incorporam novos temas decisivos para o futuro de Curitiba, como a economia criativa, o zoneamento urbano e o plano cicloviário.

“A cidade é um espaço repleto de contradições e conflitos que precisa ser problematizado. O uso do solo, o sistema viário e o transporte público sempre foram constantes do planejamento de Curitiba, consumindo até 80% dos recursos do município. O novo Plano Diretor introduz novos temas à equação, com especial atenção à saúde, à educação e à assistência social, áreas que devem receber 60% do orçamento do município a partir de agora”, disse o prefeito.

Outros aspectos do Plano Diretor foram destacados durante a cerimônia de sanção do documento, entre eles os desafios das mudanças climáticas, o compromisso com a redução da emissão de gás carbônico, e a recuperação hídrica e de áreas sujeitas à inudanção.

Vetos

O novo Plano Diretor de Curitiba foi sancionado com quatro vetos parciais. Os artigos vetados definem regras para a utilização não residencial de imóveis (fachada ativa); abordam a regularização dos imóveis comunitários; criam o Fundo Curitiba Mais Humana e incentivam o uso residencial e não residencial da mesma edificação. Os vetos deverão ser apreciados pela Câmara posteriormente à sanção.

Fachada Ativa (Artigo 29, Inciso V do parágrafo 4º )

O veto aqui define que a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4.

O conceito de fachada ativa diz respeito ao uso não residencial do imóvel, com acesso direto e independente para a rua, objetivando o uso misto dos prédios e a redução de deslocamentos para acessar serviços.

Hoje, as áreas ZR-3 permitem a construção de prédios residenciais de até quatro andares e o comércio de vizinhança, já as áreas ZR-4 permitem a edificação de prédios de oito a dez andares e até indústrias sem efluentes.

Na prática, a fachada ativa possibilitaria que as construtoras apostassem em empreendimentos de maior porte nessas zonas– desejo antigo do setor.

A justificativa para restringir o uso de fachadas ativas nessas áreas é de que o benefício poderia gerar uma distorção no adensamento dessas regiões, provocando problemas urbanísticos e ambientais, como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes.

Fundo Curitiba Mais Humana (Artigo 95, inciso I e Artigo 96 )

Os artigos tratam da criação do Fundo Curitiba Mais Humana e foram vetados porque, da forma como foram redigidos, retiram receitas substanciais de outras áreas atendidas pela administração municipal.

Pelos artigos, o Fundo receberia 100% dos valores provenientes da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento.

Uso misto de imóveis (Artigo 124, parágrafo 5º )

O trecho em questão, que incentiva o uso residencial e não residencial da mesma edificação, dizia que o disposto seria aplicado já a partir da promulgação da lei, independentemente do zoneamento.

O Executivo vetou o dispositivo alegando que é necessário aprofundar a análise do zoneamento apropriado e que a aplicação “independente do zoneamento” pode causar distorções do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e no conforto ambiental.

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