| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Uma cidade organizada em eixos estruturantes e de adensamento, cuja ocupação se dará de forma mais verticalizada; bairros autônomos, atraentes não apenas para habitações, mas também para empreendimentos e serviços; com áreas como saúde, educação e inovação desenvolvidas, para que a cidade suporte um processo de crescimento acentuado. Essa é a Curitiba planejada pelo novo Plano Diretor, sancionado nesta quinta-feira (17) pelo prefeito Gustavo Fruet.

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De acordo com Fruet, as diretrizes de planejamento da capital para os próximos dez anos se baseiam em três pilares – adensamento, mobilidade e transporte – e incorporam novos temas decisivos para o futuro de Curitiba, como a economia criativa, o zoneamento urbano e o plano cicloviário.

Imóveis comunitários não são favorecidos

O parágrafo 3º do artigo 35, vetado pelo Executivo, isentava imóveis comunitários utilizados para atividades filantrópicas ou sem fins lucrativos da cobrança de potencial construtivo. De acordo com a prefeitura, a isenção levaria a uma considerável perda de receita sem, no entanto, estudos sobre os impactos dessa renúncia.

A isenção foi uma das emendas ao Plano Diretor propostas pela Câmara dos Vereadores. De autoria do vereador Valdemir Soares (PRB), membro da Igreja Universal do Reino de Deus, a emenda propunha isentar de pagamento proprietários de imóveis de uso comunitário sem fins lucrativos que quisessem regularizá-los perante o poder público. Entrariam nessa categoria igrejas, escolas e hospitais, entre outros.

O Executivo entende que a isenção prevista no Plano Diretor era muito ampla – não distinguia localização, tamanho e uso dos imóveis – e propõe que as isenções sejam precedidas de uma análise mais aprofundada, que poderá ser realizada quando for editada a norma competente.

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“A cidade é um espaço repleto de contradições e conflitos que precisa ser problematizado. O uso do solo, o sistema viário e o transporte público sempre foram constantes do planejamento de Curitiba, consumindo até 80% dos recursos do município. O novo Plano Diretor introduz novos temas à equação, com especial atenção à saúde, à educação e à assistência social, áreas que devem receber 60% do orçamento do município a partir de agora”, disse o prefeito.

Outros aspectos do Plano Diretor foram destacados durante a cerimônia de sanção do documento, entre eles os desafios das mudanças climáticas, o compromisso com a redução da emissão de gás carbônico, e a recuperação hídrica e de áreas sujeitas à inudanção.

Vetos

Generalista

Em resposta às críticas de que o projeto seria generalista e não traria soluções práticas para os problemas da cidade, Fruet argumentou que o papel do Plano é estabelecer diretrizes; a regulamentação vem com leis específicas, como é o caso da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, que deverá ser atualizada com base no novo documento.

Lei aqui matéria completa

O novo Plano Diretor de Curitiba foi sancionado com quatro vetos parciais. Os artigos vetados definem regras para a utilização não residencial de imóveis (fachada ativa); abordam a regularização dos imóveis comunitários; criam o Fundo Curitiba Mais Humana e incentivam o uso residencial e não residencial da mesma edificação. Os vetos deverão ser apreciados pela Câmara posteriormente à sanção.

Fachada Ativa (Artigo 29, Inciso V do parágrafo 4º )
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O veto aqui define que a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4.

O conceito de fachada ativa diz respeito ao uso não residencial do imóvel, com acesso direto e independente para a rua, objetivando o uso misto dos prédios e a redução de deslocamentos para acessar serviços.

Ficou para depois

A proposta de revisão do Plano Diretor define, no artigo 153, um prazo de um ano para que uma comissão seja formada para propor a atualização da legislação vigente com base no documento. Nessa legislação estão textos fundamentais, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Zoneamento e os Planos Setoriais de áreas como a Habitação, entre outras. O artigo 154 impõe um prazo máximo de 3 anos, a partir da vigência do Plano Diretor, para que os Planos Setoriais estejam revisados. Mas não há data final para a revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do solo, a mais importante de todas.

Hoje, as áreas ZR-3 permitem a construção de prédios residenciais de até quatro andares e o comércio de vizinhança, já as áreas ZR-4 permitem a edificação de prédios de oito a dez andares e até indústrias sem efluentes.

Na prática, a fachada ativa possibilitaria que as construtoras apostassem em empreendimentos de maior porte nessas zonas– desejo antigo do setor.

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A justificativa para restringir o uso de fachadas ativas nessas áreas é de que o benefício poderia gerar uma distorção no adensamento dessas regiões, provocando problemas urbanísticos e ambientais, como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes.

Fundo Curitiba Mais Humana (Artigo 95, inciso I e Artigo 96 )

Os artigos tratam da criação do Fundo Curitiba Mais Humana e foram vetados porque, da forma como foram redigidos, retiram receitas substanciais de outras áreas atendidas pela administração municipal.

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Pelos artigos, o Fundo receberia 100% dos valores provenientes da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento.

Uso misto de imóveis (Artigo 124, parágrafo 5º )

O trecho em questão, que incentiva o uso residencial e não residencial da mesma edificação, dizia que o disposto seria aplicado já a partir da promulgação da lei, independentemente do zoneamento.

O Executivo vetou o dispositivo alegando que é necessário aprofundar a análise do zoneamento apropriado e que a aplicação “independente do zoneamento” pode causar distorções do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e no conforto ambiental.