Uma cidade organizada em eixos estruturantes e de adensamento, cuja ocupação se dará de forma mais verticalizada; bairros autônomos, atraentes não apenas para habitações, mas também para empreendimentos e serviços; com áreas como saúde, educação e inovação desenvolvidas, para que a cidade suporte um processo de crescimento acentuado. Essa é a Curitiba planejada pelo novo Plano Diretor, sancionado nesta quinta-feira (17) pelo prefeito Gustavo Fruet.
De acordo com Fruet, as diretrizes de planejamento da capital para os próximos dez anos se baseiam em três pilares – adensamento, mobilidade e transporte – e incorporam novos temas decisivos para o futuro de Curitiba, como a economia criativa, o zoneamento urbano e o plano cicloviário.
Imóveis comunitários não são favorecidos
O parágrafo 3º do artigo 35, vetado pelo Executivo, isentava imóveis comunitários utilizados para atividades filantrópicas ou sem fins lucrativos da cobrança de potencial construtivo. De acordo com a prefeitura, a isenção levaria a uma considerável perda de receita sem, no entanto, estudos sobre os impactos dessa renúncia.
A isenção foi uma das emendas ao Plano Diretor propostas pela Câmara dos Vereadores. De autoria do vereador Valdemir Soares (PRB), membro da Igreja Universal do Reino de Deus, a emenda propunha isentar de pagamento proprietários de imóveis de uso comunitário sem fins lucrativos que quisessem regularizá-los perante o poder público. Entrariam nessa categoria igrejas, escolas e hospitais, entre outros.
O Executivo entende que a isenção prevista no Plano Diretor era muito ampla – não distinguia localização, tamanho e uso dos imóveis – e propõe que as isenções sejam precedidas de uma análise mais aprofundada, que poderá ser realizada quando for editada a norma competente.
“A cidade é um espaço repleto de contradições e conflitos que precisa ser problematizado. O uso do solo, o sistema viário e o transporte público sempre foram constantes do planejamento de Curitiba, consumindo até 80% dos recursos do município. O novo Plano Diretor introduz novos temas à equação, com especial atenção à saúde, à educação e à assistência social, áreas que devem receber 60% do orçamento do município a partir de agora”, disse o prefeito.
Outros aspectos do Plano Diretor foram destacados durante a cerimônia de sanção do documento, entre eles os desafios das mudanças climáticas, o compromisso com a redução da emissão de gás carbônico, e a recuperação hídrica e de áreas sujeitas à inudanção.
Vetos
Generalista
Em resposta às críticas de que o projeto seria generalista e não traria soluções práticas para os problemas da cidade, Fruet argumentou que o papel do Plano é estabelecer diretrizes; a regulamentação vem com leis específicas, como é o caso da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, que deverá ser atualizada com base no novo documento.
O novo Plano Diretor de Curitiba foi sancionado com quatro vetos parciais. Os artigos vetados definem regras para a utilização não residencial de imóveis (fachada ativa); abordam a regularização dos imóveis comunitários; criam o Fundo Curitiba Mais Humana e incentivam o uso residencial e não residencial da mesma edificação. Os vetos deverão ser apreciados pela Câmara posteriormente à sanção.
O veto aqui define que a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4.
O conceito de fachada ativa diz respeito ao uso não residencial do imóvel, com acesso direto e independente para a rua, objetivando o uso misto dos prédios e a redução de deslocamentos para acessar serviços.
Ficou para depois
A proposta de revisão do Plano Diretor define, no artigo 153, um prazo de um ano para que uma comissão seja formada para propor a atualização da legislação vigente com base no documento. Nessa legislação estão textos fundamentais, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Zoneamento e os Planos Setoriais de áreas como a Habitação, entre outras. O artigo 154 impõe um prazo máximo de 3 anos, a partir da vigência do Plano Diretor, para que os Planos Setoriais estejam revisados. Mas não há data final para a revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do solo, a mais importante de todas.
Hoje, as áreas ZR-3 permitem a construção de prédios residenciais de até quatro andares e o comércio de vizinhança, já as áreas ZR-4 permitem a edificação de prédios de oito a dez andares e até indústrias sem efluentes.
Na prática, a fachada ativa possibilitaria que as construtoras apostassem em empreendimentos de maior porte nessas zonas– desejo antigo do setor.
A justificativa para restringir o uso de fachadas ativas nessas áreas é de que o benefício poderia gerar uma distorção no adensamento dessas regiões, provocando problemas urbanísticos e ambientais, como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes.
Os artigos tratam da criação do Fundo Curitiba Mais Humana e foram vetados porque, da forma como foram redigidos, retiram receitas substanciais de outras áreas atendidas pela administração municipal.
Pelos artigos, o Fundo receberia 100% dos valores provenientes da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento.
O trecho em questão, que incentiva o uso residencial e não residencial da mesma edificação, dizia que o disposto seria aplicado já a partir da promulgação da lei, independentemente do zoneamento.
O Executivo vetou o dispositivo alegando que é necessário aprofundar a análise do zoneamento apropriado e que a aplicação “independente do zoneamento” pode causar distorções do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e no conforto ambiental.
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