O partido Novo decidiu entrar com um pedido de Amicus Curiae, no julgamento da ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o partido, o pedido é para questionar a legalidade do julgamento.
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A ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com o Instituto Anis, foi apresentada em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais.
De acordo com o presidente do partido Novo, Eduardo Ribeiro, “a tese do PSOL não tem qualquer fundamento, a legislação atual é bastante clara e está consolidada. E não cabe ao STF mudar a Lei, essa prerrogativa é do Congresso Nacional”.
No pedido ao STF, o partido pede a "rejeição dos pedidos constantes da exordial do Partido autor, a fim de que seja mantido o atual regramento sobre o aborto no Brasil, na forma dos arts. 124 a 128 do Código Penal, tendo em vista a necessidade de autocontenção judicial ao presente caso e de respeito à separação de poderes e ao princípio democrático".
O partido demonstrou também preocupação em relação ao nº de pedidos pró aborto que foram admitidos pela Suprema Corte, em comparação com os que são contra, e pede a transferência do julgamento para o plenário físico e presencial, tendo em vista a "extrema relevância do tema para a sociedade".
"Questões sensíveis, como a ora em análise, por revelar um desacordo moral razoável, necessitam de debates ao vivo e com máxima transparência à população para que seja possível compreender ou criticar eventual decisão que venha a ser tomada", explica o partido na petição.
Até o momento, por determinação da Ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, o julgamento ocorrerá no Plenário Virtual da Corte, com prazo para ser finalizado em 29/9, exceto se algum ministro acolher o pedido de destaque feito pelo Novo e por outros amicus curiae.
Além da transferência do julgamento para o plenário físico, o partido também reforçou a falta de competência do STF para julgar "desacordos morais razoáveis". "Somente cabe ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo dar início ao debate, deliberar e tomar a decisão a respeito disso", diz.
Outro questionamento do partido trata-se sobre a "impossibilidade de criação de política pública de saúde pelo judiciário", ao apontar que a "imposição por decisão judicial do direito ao aborto repercutirá diretamente na oneração do serviço executado pelo Sistema Único de Saúde".
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