Ponta Grossa - A lei da prisão preventiva, como ficou conhecida a Lei n.º 12.403, completou seis meses em janeiro deste ano e ainda levanta discussões. Isso porque, para alguns delegados, ela flexibilizou a prisão feita em flagrante e, consequentemente, incentivou que mais crimes contra o patrimônio fossem cometidos. Hoje, quando a pessoa é presa em flagrante por cometer um crime cuja pena seja não exceda quatro anos, ela pode entrar em liberdade depois de até 48 horas para esperar, em casa, a sentença. A mesma lei prevê alguns condicionantes, como o acusado não ter sido condenado anteriormente por nenhum crime doloso e não oferecer riscos à sociedade.
"A nosso ver ela [a lei] é um retrocesso. A legislação tem que ser cada vez mais endurecida e não afrouxada. Fica a sensação de impunidade para nós policiais e para a vítima", afirma o delegado da Furtos e Roubos, em Curitiba, Rodrigo Brown. Especialistas, porém, dizem que ainda é cedo para tirar conclusões (veja nesta página).
A "nova" lei modificou o Código de Processo Penal (CPP) e garantiu aos juízes um leque de 14 medidas cautelares em troca da prisão preventiva de pessoas detidas por crimes considerados leves. No caso da prisão em flagrante, o juiz aplica outras medidas, como o monitoramento eletrônico ou a suspensão de viagens. A legislação foi alterada na tentativa de reduzir a superlotação no sistema carcerário, que concentra presos que ainda aguardam condenação.
A Secretaria de Estado da Justiça no Paraná não apresentou balanço semestral sobre o tema, mas informou que 1,6 mil pessoas foram encarceradas no ano passado pela prática de furto (crime leve). Esse número representa 10,64% da população carcerária no estado.
Como a prisão, após a reforma do CPP, deixou de ser a alternativa para indivíduos que cometem alguns tipos de crime, a delegada de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, Valéria Padovani, afirma que "vem prendendo várias vezes as mesmas pessoas." O furto simples, que é praticado sem o uso de violência ou de abuso de confiança da vítima, e cuja pena não ultrapassa quatro anos, é um exemplo. Os registros desse tipo de crime aumentaram 28% em janeiro desse ano, em Ponta Grossa, em comparação à janeiro do ano passado. Foram 155 furtos simples contra 121 do mesmo período do ano passado. "Enquanto isso, tivemos queda nos crimes de furto qualificado, de roubos e de homicídios", diz Valéria.
Impunidade
O relatório anual da violência no Paraná, divulgado no final de janeiro pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), demonstra que o segundo semestre do ano passado, quando a nova lei já estava em vigor, registrou um aumento de 2,6% nos casos de furtos consumados (incluindo furtos simples e qualificados) em relação ao segundo semestre de 2010.
Na comparação entre semestres do mesmo ano, a alta também foi registrada. Nos primeiros seis meses de 2011 ocorreram 74,7 mil furtos consumados, enquanto que, no segundo semestre, o índice subiu para 76,8 mil (2,7% a mais).