O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a sua própria liminar que liberava a realização de cultos e missas presenciais na pandemia, com as devidas restrições sanitárias. A decisão havia sido dada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701, da qual era relator, em 03 de abril. Mas, como a maioria dos ministros adotou posicionamento diferente em outra ADPF, a 811, Nunes Marques decidiu revogar a sua liminar nesta quinta-feira (15). Mais uma vez, o ministro ressaltou que seu entendimento pessoal era contrário ao da Corte nesta questão.
Em 8 de abril, por 9 a 2, o STF decidiu que são constitucionais os decretos estaduais e municipais que proíbem a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas presenciais durante a pandemia. O caso concreto analisado era o do Decreto 65.563/2021 do estado de São Paulo. O relator da ADPF 811 foi o ministro Gilmar Mendes.
No julgamento da ADPF 811, Nunes Marques já havia anunciado que o entendimento que fosse adotado pela maioria da Corte naquele julgamento seria seguido por ele também na ação que estava sob sua relatoria.
“Em sessão plenária de 08.04.2021, cuja Ata foi aprovada em 14.04.2021, esta Suprema Corte, por maioria de votos, julgou o pedido improcedente na ADPF n. 811, ao fundamento de que são válidos e constitucionais os atos de Governadores e Prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos durante a pandemia da COVID-19. Portanto, ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos. Intime-se”, deliberou Nunes Marques.
Julgamento da ADPF 811
Ao proferir o voto na ADPF 811, Nunes Marques abriu divergência do relator, Gilmar Mendes, e salientou que era contra o fechamento total das igrejas e demais locais de culto, sempre que fossem seguidos os protocolos rígidos de proteção para evitar a disseminação do coronavírus.
O ministro disse também que não foi por causa das celebrações religiosas que a pandemia ganhou força no Brasil e destacou que a possibilidade de ir à igreja poderia representar alento espiritual aos fiéis.
O posicionamento dele foi seguido por Dias Toffoli. O ministro limitou-se a concordar com o voto de Nunes Marques, mas não apresentou considerações durante o julgamento.
Mas a argumentação majoritária dos ministros do STF foi a de que os decretos são temporários, constitucionais e que não configuram ataques à liberdade religiosa. Os decretos, segundo eles, foram adotados para garantir o direito à saúde e o direito à vida.
Para eles, impedir que os fiéis compareçam às igrejas é uma forma de evitar aglomerações. As opiniões dos nove ministros foram no sentido de que as restrições não foram impostas somente às igrejas, mas também ao comércio, às escolas, à presença nos estádios, entre outros setores.
O voto de Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
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