Carros populares e de luxo se transformaram em armas da criminalidade na fronteira do Brasil com o Paraguai. Enquanto veículos de alto padrão são usados para transportar droga, os mais baratos passam por oficinas mecânicas onde são "turbinados" para contrabandear cigarros, eletrônicos e informática. A logística do crime inseriu oficinas mecânicas no mercado da contravenção.
Os carros destinados ao contrabando são repaginados com insulfim, têm todos os bancos retirados (às vezes circulam só com o do motorista) e a suspensão alterada. Eles ainda recebem molas para que não fiquem rebaixados quando carregados. É a forma encontrada pelas quadrilhas para não chamar atenção da polícia e de servidores da Receita Federal (RF) próximo a pontos de fiscalização.
No início de abril, fiscais da Receita apreenderam dois caminhões cegonha e 21 carros em uma oficina mecânica de Santa Terezinha de Itaipu, a 26 quilômetros de Foz do Iguaçu. A cidade é usada como ponto de contrabando. Todos os veículos serão submetidos à perícia, feita pela Polícia Federal (PF). Os agentes também investigam a origem dos carros e a oficina.
Rota das cegonhas
O auditor Ivair Hofmann diz que os caminhões cegonha foram incorporados à logística do crime para transportar os carros até a região, sem que as quadrilhas corram o risco de perdê-los no trajeto. "Os carros saem da região de Foz do Iguaçu carregados e, como há custos e riscos de apreensão quando voltam, eles são transportados em caminhões cegonha."
Para não passar pelo posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-277, as quadrilhas deixam os carros nas proximidades de Santa Terezinha de Itaipu, onde é feito o carregamento da mercadoria.
Boa parte dos veículos usados na logística do contrabando são furtados, roubados ou financiados em nome de laranjas e não têm todas as parcelas pagas. Essas são algumas das razões que fazem os contrabandistas buscarem rotas alternativas e evitarem os postos de fiscalização.
A adulteração para fins de contrabando é feita em oficinas de Foz e cidades vizinhas. O estabelecimento não pode ser incriminado por estar prestando serviço, a não ser que haja provas de envolvimento no esquema ilícito.