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Entenda o caso

O imbróglio da coligação PMDB-PSDB no Paraná

29 de junho – O grupo liderado pelo presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), sai vitorioso da convenção estadual do partido. Por cinco votos de diferença, o PSDB do Paraná decide apoiar a candidatura de Roberto Requião (PMDB). Foram 205 votos a 200.

30 de junho – O diretório nacional do PSDB anula a coligação do partido com o PMDB no Paraná por considerar que a decisão de apoiar a candidatura de Requião não atende aos interesses nacionais do partido.

5 de julho – PMDB ignora a decisão do diretório nacional do PSDB e registra no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a chapa composta pelos dois partidos – Roberto Requião (PMDB) para governador, Hermas Brandão (PSDB) para vice e Alvaro Dias (PSDB) para senador.

14 de julho – O PSDB do Paraná entra no TRE com um pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado Hermas Brandão (PSDB) como vice-governador na chapa de Roberto Requião (PMDB). O autor do pedido é o candidato a deputado estadual Paulo Rossi (PSDB).

25 de julho – O juiz eleitoral João Pedro Gebran Neto determina que a executiva nacional do PSDB apresente os documentos referentes à decisão contrária à aliança.

28 de julho – O PSDB envia os documentos solicitados e, a partir de então, o Ministério Público Eleitoral tem prazo de cinco dias para dar um parecer.3 de agosto – MP Eleitoral dá parecer favorável à aliança PSDB–PMDB no Paraná.

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