Ao longo dos anos, no Paraná, criou-se um mito em torno do grampo telefônico. Entre deputados, políticos, policiais, a suspeita de estar grampeado está presente, mesmo aqueles que não teriam motivos para temer. O assunto é corrente nos corredores das instituições policiais, Ministério Público, no legislativo e executivo. Apesar disso, não é simples ser grampeado de forma ilegal como se propaga. Ou melhor, o risco é alto demais e depende de alguma autoridade quebrar um ciclo de confiança entre juiz, promotor e delegado de polícia.
O juiz titular da 1.ª Vara Criminal de Curitiba, José Orlando Cerqueira Bremer, contou que é preciso manter uma sincronia entre promotoria, magistrado e policial. “O sistema não é 100% perfeito. Por isso tem de existir confiança, a fé pública. O mínimo desvio de função, é processo administrativo e rua”, comentou. A imperfeição do sistema a que se refere o magistrado é a possibilidade de usar a interceptação com má-fé.
Questionado se alguém já tentou no dia a dia das grandes investigações usar essa “confiança” com fins suspeitos, o magistrado recorda-se de um caso. “Aconteceu informalmente comigo. Já houve caso que passei a não confiar mais no policial por atitude antiética. Se eu ver que alguém destoa, tem de sair. Se eu tiver provas, vou processar”, afirmou Orlando.
A confiança entre o trio de autoridades se estabelece em razão da atribuição de cada um. Se necessário for, o delegado pede a interceptação. O promotor analisa. Se concordar, apresenta ao juiz, que define [veja o gráfico nesta página]. No pedido, pode haver vários números de telefones, de vários suspeitos. Na prática, não é possível que cada telefone seja analisado.
“O alvo tem que ser o mais qualificado [especificado] possível. Às vezes, usa apelido ou usa celular de outra pessoa. Não tem como conferir. É questão da confiança. Não se pode evitar que se inserira um alvo numa operação séria. A confiança tem que ser grande”, disse o magistrado. DR
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