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A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada criminalmente, ao país que a reclama. Atualmente, o Brasil possui tratados de extradição com 18 países. Quando não há tratado, o pedido é baseado na Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O Ministério das Relações Exteriores recebe o pedido por via diplomática e depois o encaminha ao Ministério da Justiça (MJ). Após análise, o MJ despacha o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF). O extraditando tem direito a um advogado e fica preso preventivamente até o julgamento do pedido.

Pelo Estatuto do Estrangeiro a extradição só é feita após a conclusão do processo ou cumprimento da pena. Depois de aprovado pelo STF, o país que fez o pedido tem 60 dias para retirar o extraditando do país. (SLD)

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