A Indignação
A Universidade Federal do Paraná recebeu com surpresa e indignação as matérias veiculadas sob o tema Universidades S.A. A Gazeta do Povo apresenta um conjunto de informações retiradas do Portal de Transparência e do Sistema de Convênios – SICONV, ambos do Governo Federal, e do Sistema Integrado de Gestão de Acordos – SIGeA, da UFPR. Estas fontes são os canais de transparência dos atos administrativos da UFPR disponíveis para a sociedade.
A apresentação de informações financeiras pessoais e institucionais descontextualizadas de seus planos de trabalho aprovados nas instâncias colegiadas e adequadas a uma farta legislação interna e externa, além de controlada por múltiplos agentes, resultou na exposição desmedida de pesquisadores de amplo reconhecimento na comunidade acadêmica e científica. Estes pesquisadores, todos servidores públicos concursados e com titulação obtida nas mais prestigiosas instituições de ensino e pesquisa, foram desrespeitosamente equiparados a agentes que têm sido apresentados nas mídias como promotores de desvios de recursos públicos.
Saliente-se que a UFPR prestou, por meio da Administração Central, incluindo a Reitoria, as Pró-Reitorias e as Assessorias, as informações ao repórter responsável pela matéria. Entretanto, o repórter preferiu utilizar informações pinçadas de pareceres intermediários, originários das etapas de construção do relacionamento ou parceria. Esta apresentação parcial induz ao leitor a concluir que leis federais e normas internas teriam sido desrespeitadas pelo coletivo da UFPR, envolvendo servidores e agentes públicos de várias instâncias executivas e colegiadas.
1.Razões de Reconhecimento da UFPR
As Universidades Federais dedicam enorme esforço na formação de profissionais e cidadãos e representam a maior rede de ciência e tecnologia do Brasil. São as Universidades Federais as instituições que mais investem e produzem pesquisa no Brasil. A Universidade Federal do Paraná dispõe de 2444 professores, incluindo pesquisadores de renome nacional e internacional, que formam alunos de graduação e de pós-graduação. A UFPR tem notório saber em diversas áreas do conhecimento onde atua e por isso é referência, seja nas ciências agrárias, nas artes, comunicação e design, nas biológicas, na educação, nas exatas, nas humanas, nas jurídicas, na saúde, nas sociais aplicadas, na tecnologia ou nas da terra.
A UFPR destaca-se entre as instituições federais de ensino superior na produção de artigos científicos em periódicos nacionais e internacionais e no registro da inovação. Estes avanços são resultantes da expansão do ensino de graduação e do sólido investimento em programas de pós-graduação. A graduação se expandiu nos cursos em Curitiba e no interior do Paraná, alcançando cerca de 29000 matriculados em 2014, com oferta de 6755 vagas de acesso em 2014/2015 e a implantação de um amplo programa de bolsas acadêmicas para estudantes de graduação. O adensamento da pós-graduação é resultado de intenso investimento de recursos captados de agências de fomento e de projetos com o setor produtivo, com aumento expressivo no número de mestrados (79), mestrados profissionais (6) e doutorados (52) e também na qualificação dos cursos na CAPES (a melhor do Paraná e dentre as melhores do Brasil). Estes programas acolheram mais de 5500 estudantes em 2014 e produziram 5457 dissertações e 1735 teses entre 2009 e 2014. Estes pesquisadores, em associação com seus alunos e pesquisadores de múltiplos institutos de pesquisa, geraram 15481 produtos intelectuais em 2014.
Além da produção intelectual, a pesquisa na UFPR promove transformações tecnológicas por meio de registro de patentes, transferência de tecnologia e incubação de empresas. A Agencia de Inovação da UFPR acolheu, entre 2009 e 2014, pedidos de mais de 350 de patentes, de 16 marcas registradas, de 9 programas de tecnologia de informação, além de 44 contratos de licenciamento de transferência de tecnologia. A UFPR incuba 7 empresas atualmente e já graduou 3 empresas em 2014.
A UFPR é frequentemente procurada, há décadas, por organismos de governo municipal, estadual e federal para resolução de problemas que afetam a sociedade.
A solução de problemas concretos demanda a aproximação das ciências básicas com as ciências aplicadas, com impacto positivo na formação acadêmica, promovendo ampliação do escopo dos talentos preparados pela universidade, seja por meio de bolsistas de iniciação científica, de tutorias ou de estágios acadêmicos.
A UFPR já participou, dentre tantos projetos de alcance extra-muros, da elaboração de projetos das usinas hidrelétricas dos rios do Estado do Paraná, do Brasil, da América Latina e na África. Participa, ainda, do monitoramento de várias destas barragens em parceria com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL). Foi a UFPR que fundamentou cientificamente a reivindicação paranaense de alteração de demarcação do mar territorial com vistas ao petróleo do pré-sal. Participa de inúmeros projetos relacionados ao cuidado e recuperação do meio ambiente, tanto nacional quanto internacionalmente, seja urbano ou florestal. Contribui ainda para o avanço e inovação em diferentes áreas, dentre elas o setor agrário, as tecnologias e a saúde.
2.A Tramitação de um Termo de Relacionamento
O pesquisador da UFPR demandado pelos organismos de governo ou potencial parceiro externo apresenta à Plenária de seu departamento acadêmico, composta de todos os professores de disciplinas afins e representantes de alunos, a proposta de projeto para avaliação e aprovação. Na sequência, a estratégia do projeto e os benefícios acadêmicos para o ensino, a pesquisa e a extensão são apreciados e submetidos a aprovação do Conselho Setorial, organismo colegiado e composto de representantes dos múltiplos departamentos de uma área do conhecimento. Neste Conselho, todos os representantes dos professores, técnico-administrativos e alunossão eleitos democraticamente.
O projeto aprovado nas duas instâncias setoriais segue tramitação para a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN, que, apoiada na análise e consultoria na Procuradoria Federal Especializada na UFPR – PF-UFPR, prepara documentação adequada para pactuar e programar a execução do projeto dentro das estratégias aprovadas. O projeto é ajustado de acordo com a legislação vigente e as normas internas da UFPR, com a interveniência do pesquisador e a interlocução com o parceiro externo, demandando frequentemente consultas sucessivas tanto à PROPLAN e à PF-UFPR, até que todas as normativas internas e externas estejam satisfeitas. São estabelecidas metas e indicadores em comum acordo para que o objetivo do projeto seja alcançado, dentro do cronograma físico e financeiro do plano de trabalho a ser pactuado.
Uma vez que a proposta do projeto e respectivo documento legal, contrato, convênio ou cooperação, tenha sido ajustado e adequado a todos os requisitos legais contidos no Decreto nº 93872, de 1986, na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei nº 8666, de 1993, no Decreto nº 6170, de 2007, no Decreto nº 6428, de 2008, na Portaria Interministerial nº 507, de 2011, nas Resoluções 36/04-COUN e 17/11-COPLAD e demais normas internas e externas atinentes a cada parceria, o projeto é submetido a avaliação do Conselho de Planejamento e Administração-COPLAD da UFPR. O COPLAD é composto por representantes eleitos das várias classes de docentes (12), dos técnico-administrativos (4), dos alunos (4) e da comunidade externa (2) e ainda de todos os diretores dos setores acadêmicos (14). O relato é apresentado para escrutínio de todos os conselheiros, sendo a regra a discussão livre e ampla, inclusive com pareceristas de vistas, com votação aberta e nominal do parecer majoritário.
Uma vez aprovado no COPLAD, com o estabelecimento das metas e indicadores das ações a serem executadas constantes no plano de trabalho aprovado no Departamento e Setor de origem, a respectiva Direção Setorial indica um Fiscal do Contrato ou Convenio ou da Cooperação, que acompanhará toda a atividade do Pesquisador Coordenador.
Todos os documentos legais relacionados às parcerias que envolvem contrato e convênios são publicados em Diário Oficial da União e têm seu acompanhamento financeiro publicado no Portal da Transparência e no SICONV do Governo Federal.
Todas as informações sobre projetos desenvolvidos pela UFPR em parceria com terceiros estão disponíveis no portal da UFPR por meio do link: Consulta Aberta para Acordos – SIGeA. NoSIGeA, é possível acessar qualquer informação sobre os projetos aprovados, as equipes e bolsas autorizadas pela UFPR.
Local, aliás, onde as reportagens sobre as matérias em questão encontraram os nomes e valores, bem como demais dados, são veiculadas.
Compete ao Pesquisador Coordenador realizar todos os procedimentos e respectivos investimentos necessários para alcançar as metas e indicadores do plano de trabalho e cumprir os objetivos pactuados.
A Direção Setorial respectiva é responsável pelo controle das horas dedicadas ao projeto e adequação dos pagamentos em retribuição (bolsas) durante a execução. A Direção Setorial também recebe e acompanha relatórios periódicos da execução dos projetos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas no Plano de Trabalho, as contribuições acadêmicas e os produtos gerados (Resolução 17/11-COPLAD).
Após a conclusão dos objetivos, as ações financeiras são verificadas pela Auditoria Interna e pelo Conselho de Curadores da UFPR, este último composto por representantes dos professores titulares da carreira, dos técnico-administrativos e estudantes, todos eleitos pela comunidade acadêmica, além de um representante da comunidade externa.
Ainda, externamente à UFPR, a auditoria é realizada pelo Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União, mediante os canais de acesso a informação já citados, além de estar à disposição do Ministério Público Federal.
3.O Documento de Relacionamento: Contrato, Convênio ou Cooperação e os Termos Aditivos de Valor
A UFPR se relaciona com parceiros externos por meio de termos de contratos, convênios e cooperação. Os contratos administrativos são regidos pela Lei nº 8666, de 1993, sendo que os aditivos para contratação de serviços estão limitados em 25% do valor original.
O relacionamento com instituições sem fins lucrativos e das esferas municipais e estaduais se opera mediante Convênio. O limite para os termos aditivos para estes convênios não está pacificado, existindo a Decisão 215/99 do Plenário do TCU, que entende ser possível extrapolar o limite de 25% da Lei de Licitações. Por outro lado, a Orientação Normativa da AGU nº 45, de fevereiro de 2014, propôs o entendimento pelo teto de 25% para os aditivos em convênios.
O relacionamento com entes da federação, como ministérios e secretarias, ocorre mediante Cooperação, com descentralização de recursos. Nestes casos, o termo aditivo não está limitado à proporção do valor original descentralizado, mas sim ao ajustado para novas metas a serem executadas visando o objeto original.
4.Contratação de Parcela Intermediária ou de Atividade-Meio
A contratação de serviços complementares ou de apoio, relativos a chamadas atividades-meio, pode ser determinada por razões técnicas geradas dentro das metas a serem executadas para alcançar o objeto. A contratação é admitida e em alguns casos até necessária para que se cumpram as tarefas, as metas e o cronograma. Exemplos são os levantamentos de campo que demandam tempo de permanência de equipamentos e de deslocamento de pessoal dos laboratórios para além do que seria possível, sem comprometer as atividades acadêmicas regulares. Os quesitos de especialização, custo e otimização de uso de equipamentos são considerados na contratação de parcela intermediária.
Quando um projeto é submetido para análise na etapa departamental e setorial, o foco principal é o ganho acadêmico decorrente da atividade a ser executada. Já a subcontratação de parcela intermediária e de atividade meio está sempre presente nas discussões na etapa no Conselho Superior. Os pesquisadores fundamentam suas proposições de subcontratação, mostrando o que deve ser executado com os equipamentos e equipes disponíveis na UFPR e o que deve ser contratado para não comprometer as atividades-fins da UFPR e da parceria. A Universidade não admite a delegação a terceiros da execução do núcleo do objeto dos projetos, ou seja, da parcela que envolve todo o saber científico e as tecnologias empregadas. A UFPR não vê razão em participar de uma parceria na qual não fique demonstrado um legado de contribuição acadêmica ou cientifica. A UFPR não participa de processo licitatório para prestação de serviço com organismos de governo, pois tal conduta atenta contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório.
Uma vez formalizado o instrumento legal para execução do projeto, o Pesquisador Coordenador é quem passa a assumir toda a responsabilidade sobre as decisões estratégicas, visando atingir as metas e desafios propostos no plano de trabalho pré-concebido e aprovado nas diversas instâncias acadêmicas. A coordenação é normalmente exercida por pesquisador de renome na área do projeto, o qual é indicado pelo Conselho Setorial onde o projeto foi proposto e este servidor é formalmente designado em Portaria.
5.A Dedicação Exclusiva
A Lei 12.772 de 2012 que legisla sobre a carreira docente no ensino público federal registra no Art. 21 que:
“No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas ascondições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:
...
V - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais defomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nostermos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes deprojetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei no10.973, de 2 de dezembro de 2004;
VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão,pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãoscolegiados superiores;
VIII - retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pagodiretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas eculturais relacionadas à área de atuação do docente;
...
XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalhoprestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa eextensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
e
XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de naturezacientífica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente,inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamenteautorizada pela IFE de acordo com suas regras.”
Portanto, o pagamento de retribuição por bolsas representa situação prevista em Lei e adequada pelas normativas internas em resoluções próprias da UFPR. A participação em projetos realizados em parceria com fundações de apoio prevê a atuação do docente em horário que não comprometa a jornada regular de trabalho e está limitada a 10 horas semanais e a 240 horas anuais acumuladas.
6.Bolsas
A retribuição por bolsas é um benefício previsto na Lei 8958, de 1994, e pode ser concedida a servidores e alunos das universidades que participam em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional realizados em parcerias com fundações de apoio.
A legislação sobre bolsas foi reformulada em dezembro de 2010, com a publicação do Decreto 7423/10, revogando o Decreto 5205/04. Neste novo contexto legal, as Universidades Federais estabeleceram normativos internos para regramento da participação de seus servidores e alunos em projetos, bem como a concessão de bolsas em decorrência destas participações desenvolvidas com fundações de apoio.
A UFPR aprovou a Resolução 17/11-COPLAD em novembro de 2011 para regulamentar o seu relacionamento com as fundações de apoio regularmente credenciadas junto ao Ministério da Educação - MEC e Ministério da Ciência e Tecnologia- MCT. Hoje, estão credenciadas como de apoio à UFPR a FUNPAR e a FUPEF.
A Resolução 17/11-COPLAD tem capítulos específicos sobre a Concessão de Bolsas em projetos desenvolvidos em parceria com fundações de apoio na qual é utilizado como referênciao valor das bolsas de mestrado e doutorado do CNPq e como limite máximo a remuneração regular do servidor público federal, correspondente a R$ 33.763,00 em 2015, computados o salário e as eventuais bolsas. Entretanto, mesmo antes da normatização recente sobre o assunto, sempre se observaram as restrições atinentes ao teto constitucional.