Curitiba Quem mais sofre com o atraso da reforma tributária no Brasil é o cidadão comum. O brasileiro trabalha, em média, quatro meses por ano para pagar imposto, um terço de sua receita. Mesmo de mau-humor, como ocorre com os contribuintes de países da Comunidade Européia, o investimento seria razoável se os serviços federais tivessem a qualidade praticada no outro lado do Atlântico, mas isso não ocorre em território nacional.
De acordo com a jurista Betina Grupenmacher, coordenadora do 2.º Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado na última semana em Curitiba, a melhor arma do cidadão é estar bem informado para não sair perdendo com a ineficiência dos três poderes.
Gazeta do Povo Qual é a mudança mais urgente do sistema tributário no Brasil?
Betina Grupenmacher A pessoa física é a que mais perde com a falta da reforma tributária. A grande mudança esperada é a da legislação do Imposto de Renda. As normas deveriam ser alteradas a partir do chamado "valor mínimo existencial", a quantia necessária para se ter uma vida digna, algo calculado hoje entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil. Na Comunidade Européia, o mínimo existencial é valorado de acordo com os diferentes estilos de família, tendo em conta características como o número de filhos, se algum tem uma doença especial, gastos extras com educação. A idéia é de que se uma família não atinge esse valor mínimo, não deveria pagar imposto. Nós pagamos muitos impostos, como outros países. A diferença é que nós pagamos a tributação de estados de Primeiro Mundo, mas não temos, por exemplo, educação e saúde públicas de qualidade.
Qual é a sua avaliação do projeto da "minirreforma tributária" em tramitação no Congresso?
Um dos pontos favoráveis da proposta é a uniformização das alíquotas, com a adoção de uma mesma legislação em todos os estados. As empresas que atuam na área de circulação de mercadorias terão reduzidos seus custos operacionais.
Mais isso é muito pouco. É preciso acabar com a ineficiência dos poderes constituídos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Quando se diz respeito à matéria tributária, o Legislativo inaugura leis inconstitucionais, aplicadas pelo Executivo e depois não reconhecidas como inconstitucionais pelo Judiciário. Um exemplo é a emenda constitucional de 1996 que estabelece a "substituição tributária para frente" do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor do ICMS relativo à distribuição e ao consumidor final é recolhido na indústria, mas a norma leva à insegurança jurídica ao afirmar que, caso não se realize a venda, a parcela do imposto tem de ser restituída. Isso é inconstitucional, mas infelizmente está aprovado no STF.
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