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Passo a passo

O que fazer para tentar recuperar o carro roubado

Sérgio Boreki recuperou o carro um dia após o roubo, mas reclama de uma taxa de “devolução de veícu­­-lo furtado” | Henry Mileo/ Gazeta do Povo
Sérgio Boreki recuperou o carro um dia após o roubo, mas reclama de uma taxa de “devolução de veícu­­-lo furtado” (Foto: Henry Mileo/ Gazeta do Povo)
Veja o que fazer se o seu veículo for roubado |

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Veja o que fazer se o seu veículo for roubado

A cada hora, uma média de dois veículos são furtados ou roubados no Paraná. Só quem já passou por essa situação sabe dos transtornos. Não apenas por causa dos prejuízos materiais, mas também pela série de procedimentos a serem adotados para amenizar o prejuízo e, se contar com a sorte, recuperar o carro. Registros policiais, acionamento do seguro e pedidos para abatimento de impostos são encaminhamentos necessários para evitar ainda mais dissabores.

O primeiro passo é ligar para o telefone 190, da Polícia Militar, solicitando o alerta de furto de veículos. Ao repassar os dados, local em que ocorreu o furto ou roubo, entre outras informações, o motorista permite que as unidades policiais iniciem o monitoramento. Em um prazo de 24 horas após o registro, deve ser feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) numa delegacia. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda disponibiliza via internet (www.dprf.gov.br) o Sistema de Alerta de Roubo e Furto de Veículos Nacional, pelo qual a comunicação é feita às viaturas com acesso via satélite e aos postos informatizados.

Já o seguro garante a indenização pela perda. Nesses casos, após feito o B.O., é necessário comunicar o corretor ou a seguradora. Em geral, as empresas exigem cópias da documentação pessoal, dos documentos do veí­­culo e do B.O. "Se houver débitos como multas e IPVA, é preciso quitá-los", aler­­ta Ramiro Fernandes Dias, diretor executivo do Sindicato das Empresas de Seguros Pri­­vados do Paraná (Sindseg-PR). O prazo máximo para indenização é de 30 dias, mas, segundo Ra­­miro, a média tem sido de dez dias quando não há problemas com a documentação.

Pelas estatísticas da Se­­cre­­taria de Segurança Pú­­blica, mais da metade dos veículos roubados no Paraná em 2011 foram recuperados. Nesses casos, a Polícia Civil comunica o proprietário, que deverá retirá-lo mediante a apresentação do B.O. e documentação. Quando o veículo é segurado, ele fica com a seguradora se a indenização já tiver sido feita. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado, a recuperação é feita pela empresa, que devolve o veículo ao dono e arca com a reparação de possíveis avarias.

O empresário Sérgio Bo­reki está entre os que conseguiram reaver seu carro rapidamente. Em março do ano passado, bandidos armados entraram em sua residência e levaram o veículo junto com outros pertences pessoais. "O assalto aconteceu à noite. Na manhã seguinte fui informado pela PM de que o carro havia sido localizado", conta. Como os ladrões danificaram o veículo, o empresário teve o prejuízo do conserto.

Parte do imposto pode ser restituída

Quem teve o veículo furtado ou roubado pode solicitar a suspensão do pagamento ou o ressarcimento dos valores relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para isso, é necessário requerer o benefício junto à Receita Es­tadual e ficar atento a possíveis pendências, visto que, se o veículo for recuperado, a cobrança é imediatamente restabelecida.

Pela lei, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em abril, por exemplo, a restituição será referente aos meses subsequentes, maio a dezembro. O formulário para restituição do IPVA pode ser impresso via internet, pelo site da Receita Estadual, ou retirado gratuitamente em uma das repartições do órgão. No mesmo local o formulário deverá ser protocolado, juntamente com a documentação necessária. A restituição será feita em conta bancária.

Existem, porém, algumas peculiaridades a serem observadas. Mesmo tendo seu veículo roubado e recuperado em aproximadamente 12 horas, o empresário Sérgio Boreki constatou, quase um ano depois, um débito de R$ 48,37, discriminado como "de­­volução de veículo furtado". "Foi uma surpresa, pois, se não bastasse ter meu carro roubado, ainda tenho que pagar por algo em que o Estado não participou em absolutamente nada", reclama.

Através da assessoria de comunicação do governo estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que a pendência se deve ao fato de o empresário ter pago o tributo parceladamente. Conforme estabelece a legislação, após a restituição do veículo, a dívida restante deve ser quitada em cota única. Como Boreki continuou pagando parceladamente, foi gerado um débito, informado somente no extrato consolidado do IPVA.

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