CASSADO
Mandato de senador: perde. O suplente José de Oliveira assume e completa o período, que se encerra em janeiro de 2011.
Cargo de presidente do Senado: perde. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume e tem cinco dias para convocar novas eleições.
Foro priveligiado: perde. As denúncias que se configurarem como crime podem ser encaminhada à Justiça comum.
Participar de eleições: fica inelegível até janeiro de 2019.
ABSOLVIDO
Mandato de senador: mantém.
Cargo de presidente do Senado: mantém.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem ser encaminhadas para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível até janeiro de 2019.
ABSOLVIDO E RENUNCIA AO CARGO
Mandato de senador: mantém.
Cargo de presidente do Senado: perde. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem ser encaminhadas para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível até janeiro de 2019.
ABSOLVIDO E PEDE LICENÇA DA PRESIDÊNCIA
Mandato de senador: mantém.
Cargo de presidente do Senado: fica afastado por tempo indeterminado. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem seguir para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível por oito anos.
ABSOLVIDO E PEDE LICENÇA DO MANDATO
Mandato de senador: mantém, mas tem de reassumir em 120 dias, o suplente José de Oliveira (PMDB-AL) assume durante o período.
Cargo de presidente do Senado: fica afastado por 120 dias, o primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume no período.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem ser encaminhadas para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível por oito anos.
ABSOLVIDO E RENUNCIA AO MANDATO
Mandato de senador: perde. O suplente José de Oliveira assume e completa o período, que se encerra em 2011.
Cargo de presidente do Senado: perde. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume.
Foro priveligiado: perde. As denúncias que se configurarem como crime pode ser encaminhada à Justiça comum.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três processos fica inelegível até janeiro de 2019.
-
Lula usa alta do dólar para antecipar jogo eleitoral e minimizar o rombo fiscal
-
A disparada do dólar não tem nada de anormal
-
Apadrinhados por Bolsonaro e Caiado, dois candidatos de direita devem disputar 1º turno em Goiânia
-
Reino Unido realiza eleição com trabalhistas favoritos e direita nacionalista ameaçando conservadores
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião