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Justiça

O xadrez dos pais que faltam com a pensão

Cela do 5º Distrito Policial, no Bacacheri, concentra homens que tiveram prisão decretada por deixar de pagar pensão aos filhos | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Cela do 5º Distrito Policial, no Bacacheri, concentra homens que tiveram prisão decretada por deixar de pagar pensão aos filhos (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

O que o ex-jogador de futebol Romário, o humorista Zina, ex-integrante do "Pânico na TV", o cantor Waguinho e o baixista Edmilson Salvino têm em co­­mum? Resposta: os quatro já estiveram presos por deixar de pagar pensão alimentícia aos filhos. O pagodeiro Waguinho, como exem­­plo, em 2004, chegou a di­­vidir a cela com acusados de tráfico de drogas e roubo.

Em Curitiba, os pais que deixam de pagar pensão e têm a prisão decretada não ficam misturados a criminosos comuns – o que, aliás, está previsto em lei. Todos são encaminhados ao 5.º Distrito Policial, no bairro Ba­­cacheri, onde ocupam uma cela especial, com banheiro, chuveiro e três beliches. Há ainda outra cela adaptada, que pode ser usada dependendo do número de detidos.

Na semana passada, segundo o delegado Jairo Estorílio, o espaço era compartilhado por cinco homens que deixaram, ao menos temporariamente, de ajudar no sustento dos filhos. A ocupação estava abaixo da média mensal: normalmente oito presos ficam na cela, mas já houve situações em que o total chegou a 15 pessoas. O 5.º DP também recebe detidos da região metropolitana que tiveram a prisão decretada por falta de pagamento da pensão.

Sem dinheiro

A reportagem da Gazeta do Povo visitou a cadeia do 5.º DP na segunda quinzena de novembro. Um vendedor, um operador de máquinas, um descarregador de caminhões e um marceneiro dividiam a cela especial. Os saldos devedores dos quatro variavam entre R$ 7 mil e R$ 33 mil.

A justificativa de todos para deixar de pagar a pensão era a mesma: falta de dinheiro. E as ex-mulheres eram apontadas como responsáveis pela má sorte que se abateu sobre eles: "Ela precisa (do dinheiro), mas estou aqui mais pelo gostinho de ela de me ver aqui", reclamava João*, um dos detidos.

Vendedor autônomo, João era o que mais devia entre os presos: R$ 33 mil. Bem vestido, sapatos de couro, aparentava ser de classe média. "A gente fica nas mãos da ex-mulher", dizia, inconformado. O relacionamento com a ex gerou dois meninos, hoje com 15 e 16 anos, ambos moradores do Norte do Paraná. A dívida, segundo João, não é atual. Em 2005, ano da separação, ele ficou quatro meses sem pagar a pensão. "Aconteceu um imprevisto, não é malandragem. Nesses cinco anos eu sempre depositei, mas em 2005 ficou um tempo sem."

O descarregador de caminhão Renato* estava na cadeia há dez dias quando a reportagem passou pelo local. Ele relatou não ter emprego fixo, o que impedia o pagamento da pensão. Devia R$ 17 mil de alguns meses entre os anos de 2008 e 2009. "Moro na casa da minha irmã, por falta de dinheiro. Mas nunca deixei de cuidar do meu garoto", declarou o pai de um menino de 9 anos.

O operador de máquinas Pedro tem emprego fixo e ganha cerca de R$ 2 mil, mas alega que ficou de­­sempregado um ano e três meses, período em que ficou devendo a pensão. Hoje, Pedro deve para seus filhos R$ 20 mil. Além da filha com a ex-mulher, tem mais dois de outro relacionamento. O marceneiro Luiz*, que deve R$ 7 mil a um dos fi­­lhos, não quis conversar com a reportagem.

Alternativas

A prisão de homens que deixam de pagar a pensão alimentícia é uma forma de coerção, explica a desembargadora Joeci Machado Ca­­margo, especialista na área de família. E os motivos que levam a essa situação geralmente são recorrentes. "Temos três situações. A primeira é o homem que prefere ficar preso a pagar o alimento, às vezes até por uma re­­volta contra ex-mulher. A segunda é o do homem que não tem condições de pagar. E a terceira é o que levou um revés na vida, ficou doente, e está impossibilitado de prover os filhos temporariamente." Em todas as situações, há saídas na Justiça para evitar a prisão, pondera a desembargadora.

Na opinião da presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Paraná (IBDFam) e da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Bra­­sil, seção Paraná, Adriana Ara­­nha Hapner, quem está bem-in­­tencionado toma alguma providência que evita a prisão. Em muitos casos fica claro, porém, que, mesmo com condições de pagar, alguns pais deixam de fazer isso, mas, quando a prisão é decretada, acabam "dando um jeitinho". "Com frequência, ob­­ser­­vamos eles (os ex-maridos e pais) mantendo o mesmo padrão de vida, mas empobrecendo, de uma hora para outra, quando o assunto é o pagamento da pensão", ressalta a advogada.

*Por solicitação dos entrevistados, os nomes usados são fictícios.

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