A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação civil pública com um pedido de liminar na Justiça para suspender a redução de velocidade nas Marginais. O pedido ainda não foi julgado. No documento a que o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, a OAB faz sua justificativa em 79 itens, entre os quais os impactos no trânsito após o fim do período de férias escolares.
“O que em termos matemáticos e numéricos parece uma pequena alteração, na verdade, certamente ocasionará, sobretudo a partir de agosto, com o retorno das atividades escolares, um caos ainda maior no trânsito e tráfego daquelas importantíssimas vias”, alega a seção paulista da ordem em uma das justificativas.
Para a OAB, a medida também causa efeitos negativos no meio ambiente e na segurança pública. O documento alega que velocidades mais baixas aumentam a emissão de poluentes e um tráfego com velocidade menor faz crescer o risco de arrastões. “Ficará, portanto, muito mais fácil assaltar os motoristas a partir de deslocamentos a pé ou de moto, pegando os parados ou em velocidades muito baixas, como 10, 20, 30 ou até 60 km, o que é, convenhamos, para uma Marginal, uma velocidade extremamente baixa e, portanto, perigosa.”
No pedido de liminar, a ordem também questiona se só a velocidade pode influenciar no risco de acidentes. O texto cita outros fatores como o consumo de álcool, drogas, o sono e a imprudência dos motoristas ao dirigir usando o celular.
Para Marcos da Costa, presidente da OAB paulista, a medida não foi debatida com a sociedade. “A preocupação da Prefeitura é legítima, porque é uma questão de segurança. Mas entendemos que outras frentes poderiam ser abertas antes da redução de velocidade”, afirmou Costa.
“Faltou um política de comunicação efetiva porque não é só a população de São Paulo que utiliza as vias, mas também pessoas de outras cidades, que chegam diariamente na capital.”
Com base no CTB (código de trânsito), para a OAB há “desproporcionalidade” na redução. “A Prefeitura tem o direito de fixar a velocidade em suas vias, mas isso não pode ser feito de maneira desproporcional, colocando velocidades nas Marginais iguais às que existem dentro dos bairros”, disse Costa.
No artigo 62 do código de trânsito, a lei diz que “a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitando as condições operacionais de trânsito e da vida”.
O CTB estabelece que o máximo permitido para “vias de trânsito rápido” é de 80 km/h. Assim, quando a prefeitura impõe 50 km/h como velocidade máxima, o limite mínimo nessa via passaria a ser de 25 km/h, o que estaria, segundo a OAB, em desacordo com o limite mínimo de 40 km/h.