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Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), por causa das multas aplicadas ao advogado do deputado Daniel Silveira, Paulo César de Rodrigues Faria. O defensor do parlamentar foi multado em R$ 10 mil porque o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve excesso de recursos protocolados na Corte e classificou-os como de má-fé.
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Diante disso, a OAB afirmou que houve flagrante violação às prerrogativas profissionais de Faria e que a Constituição assegura o livre exercício da advocacia. “É, portanto, dever indeclinável do CFOAB atuar em juízo sempre que necessário para a garantia do respeito às prerrogativas da advocacia. Portanto, além de legalmente possível, a atuação, no caso, especificamente para requerer o afastamento das multas aplicadas ao advogado Paulo Faria, é salutar, recomendável e de interesse de toda a classe, porque envolvida discussão que transcende os limites dos interesses individuais das partes envolvidas na Ação Penal”, afirmou a OAB.
No agravo, a OAB fez dois pedidos: o primeiro foi para que “sejam reconsideradas as decisões que aplicaram multa pessoal ao advogado Paulo César de Rodrigues Faria”. O segundo é para o caso de o pedido de reconsideração ser negado. Nessa situação, os representes do Conselho Federal da OAB solicitam “que seja colocado em mesa o presente agravo regimental, de modo que o recurso seja conhecido e ao final provido, reformando-se as decisões agravadas, na parte em que impingiram multa ao causídico, com o consequente afastamento das multas aplicadas ao advogado Paulo César de Rodrigues Faria”.
O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conhecido como Beto Simonetti; pelo Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda dos Santos; pelo Procurador Nacional de Defesas das Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins Lins e Silva Júnior; e pela advogada Verena de F. Souza, integrante da OAB-DF.
“Num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”, afirmam os representantes da OAB no agravo regimental.
A entidade destacou ainda que, caso a autoridade - nesse caso o ministro Alexandre de Moraes - entenda que houve irregularidades na atuação do advogado, o procedimento a ser adotado é oficiar a OAB, pois cabe a ela tomar as providências que julgar necessárias. “A exclusividade de punição concedida à OAB pelo Legislador não representa privilégio à classe dos Advogados, sendo, ao contrário, requisito imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito”, salientou a OAB.
Por meio das redes sociais, na semana passada, Faria lembrou que a defesa do ex-presidente Lula chegou a enviar 400 recursos em uma ação. "O que os advogados do Lula têm que eu não tenho? Eles fizeram mais de 400 recursos, e não soube que tomaram qualquer multa. Alguém poderia explicar?", questionou.