A garantia da preferência aos maiores de 60 anos na tramitação de processos judiciais é alvo de um movimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta semana, o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, entrou com pedido de providências, junto ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando a regulamentação de procedimentos para que a prioridade aos idosos seja respeitada.

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O pedido teve como base denúncias encaminhadas à OAB de que, em vários juízos e tribunais estaduais, não vem sendo assegurada aos idosos a prioridade. No pedido, a OAB transcreve o artigo 71 da Lei nº 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O dispositivo assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.