Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)| Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Ouça este conteúdo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ decidiu que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem exigir o pagamento anual das sociedades de advogados. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do tribunal.

CARREGANDO :)

Para os ministros, a taxa anual se destina aos indivíduos inscritos na OAB, como advogados e estagiários, uma condição distinta da sociedade de advocacia, que realiza seu registro na OAB exclusivamente para adquirir personalidade jurídica.

Enquete: OAB conseguirá frear abusos do STF contra direitos de advogados?

Publicidade

De acordo com o relator dos recursos especiais, o ministro Gurgel de Faria, é responsabilidade do conselho seccional da OAB determinar, modificar e receber as anuidades devidas pelos membros registrados na entidade, conforme estabelecido na Lei 8.906/1994. Por outro lado, com base no Estatuto da Advocacia, o ministro ponderou que a inscrição na OAB como advogado ou estagiário é restrita às pessoas físicas, sem mencionar a possibilidade de inscrição de pessoas jurídicas.

“Uma vez que fica evidenciada a diferença entre o registro da sociedade de advogados e a inscrição da pessoa física para o exercício da advocacia, a única interpretação possível dos artigos 46 e 58, inciso IX, da Lei 8.906/1994 é que os conselhos seccionais, órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de sua competência exclusiva, não podem criar e exigir anuidade dos escritórios de advocacia”, disse Gurgel.

A decisão do STJ ocorre alguns dias depois do presidente da OAB, Beto Simonetti, criticar abusos do Supremo Tribunal Federal (STF) contra as prerrogativas dos advogados. As críticas foram feitas em referência ao ministro Alexandre de Moraes por ter ironizado a OAB ao negar direito de defesa de advogado durante uma sessão plenária da Corte. Moraes alegou que a negativa estaria prevista no regimento interno do Supremo. No dia seguinte, a Ordem divulgou nota, sem citar o nome do ministro, dizendo que o “regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis”.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a OAB para saber se irão se pronunciar sobre a decisão do STJ, mas ainda não houve retorno.