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Polêmica

OAB quer proibir militares em cargos de delegado no Paraná

Os sargentos e subtenentes da Polícia Militar que ocupam função de delegados de polícia em 200 dos 399 municípios do Paraná podem ter que deixar os cargos e abrir um buraco na área da segurança pública do estado. O Ministério Público Federal deu um parecer considerando inconstitucional a substituição de função, em resposta a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, foi ajuizada em novembro do ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, ela está com o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. O julgamento da ação depende da entrega do relatório que o ministro dos STF está elaborando. As informações são do repórter João Natal Bertotti, da Gazeta do Povo.

O argumento da OAB é de que é inconstitucional o artigo 7.º do decreto estadual 1.557/03. Ele permite que nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não conta com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado, o atendimento nas delegacias seja realizado por um subtenente ou sargento da Polícia Militar. Essa é a situação de municípios da região de Umuarama, por exemplo, como Douradina, Ivaté, Maria Helena, entre outros.

A OAB sustenta que a competência para atuar em delegacias é da Polícia Civil e que os policiais militares, em geral, não têm a formação técnica necessária para tipificar crimes, conduzir investigações, atender em delegacias ou elaborar termos circunstanciados, entre outros procedimentos.

Em nota oficial, a Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) informou ontem que existe um equívoco de avaliação do Decreto 1.557, que permite que sargentos da Polícia Militar atendam à população em sedes de delegacias do interior do Paraná, onde não existe um servidor da Polícia Civil. De acordo com a secretaria, o objetivo do decreto é o de garantir a qualidade da prestação de serviços de segurança pública para a comunidade.

O outro lado

"A Sesp informa que de maneira alguma o decreto confere atribuições da polícia judiciária ao policial militar. O que se pretende é colocar um profissional da segurança pública para atender à população nas mais de 200 cidades onde não existe um servidor da Polícia Civil", informou a nota.

Segundo a secretaria, "o fato se justifica pela ação do governo anterior, que permitia que pessoas despreparadas e indicadas sempre politicamente ocupassem ilegalmente o cargo de delegado nestas sedes (os famosos "calça-curta")".

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