OAB segue em silêncio em relação a quebra de sigilo generalizada nos inquéritos das fake news e milícias digitais| Foto: OAB
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se pronunciou sobre a quebra de sigilos telefônico e telemático generalizada, que teria sido autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos inquéritos das “fake news” e das “milícias digitais”. A quebra de sigilos atingiria não apenas oito investigados por promover supostos atos antidemocráticos, mas também interlocutores que mantiveram contato com eles ao longo dos últimos anos, inclusive seus advogados.

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A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria da OAB para saber se iriam se manifestar sobre a decisão de Moraes e a apreensão dos advogados que atuam nos casos, conforme exposto em matéria publicada nesta quinta-feira (5), mas até o momento não obteve retorno.

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Sem a necessidade de demonstrar indícios de crimes sobre os alvos, a quebra de sigilo violaria a privacidade das pessoas de forma indevida. Também daria margem para o que no meio jurídico é chamado de “fishing expedition” ("pescaria probatória", em português) – que é devassar toda a vida de uma pessoa em busca de qualquer infração que possa comprometê-la, mesmo que não haja suspeitas iniciais sobre ela.

Apesar de a OAB Nacional não se posicionar oficialmente contra os ataques às prerrogativas dos advogados, a seccional da OAB em Santa Catarina publicou uma nota manifestando “preocupação” com a “decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal”. Segundo a Ordem catarinense a decisão “extrapola os fins do inquérito e atinge indistintamente cidadãos alheios à controvérsia, violando jurisprudência do próprio Supremo, que veda a prospecção especulativa de provas (fishing expedition)”.

“A OAB/SC confia na reforma da decisão e que o STF resguarde sua própria jurisprudência, garantindo ao inquérito o equilíbrio e a racionalidade que o devido processo legal impõe”, informou a seccional.

Em junho de 2020, a OAB publicou a Súmula n.12/2020 que trata sobre a quebra de sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados dos advogados. O documento reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”.

Advogados dos alvos dos inquéritos de Alexandre de Moraes temem que a quebra de sigilo telefônico e telemático atinja as ligações que eles tiveram com seus clientes investigados, e avance para uma interceptação telefônica, gravando suas conversas – que também têm o sigilo assegurado por lei.

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Silêncio contínuo

Essa não é a primeira vez que a OAB permanece em silêncio diante de decisões que afrontam os direitos dos advogados de defesa em ações no Supremo Tribunal Federal.

Em novembro do ano passado, um grupo de mais de 4 mil advogados decidiu pressionar o Conselho Federal da OAB com pedido de providências encaminhado ao presidente, Beto Simonetti. Os signatários apontaram decisões do ministro Alexandre de Moraes, que estaria intencionalmente dificultando o acesso dos advogados aos documentos do processo, o que compromete a atuação das defesas.

A OAB Nacional na maioria das vezes opta por ignorar os pedidos de posicionamento, conforme a Gazeta do Povo mostrou em uma reportagem do ano passado. A presidência da entidade, por outro lado, costuma prometer reservadamente aos profissionais tomar atitudes. Em relação à dificuldade de acesso aos autos, o presidente da OAB, Beto Simonetti, chegou a enviar um ofício ao ministro Alexandre de Moraes no dia 30 de novembro, pedindo que fosse liberado acesso integral aos autos processuais para os advogados de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) investigados por Moraes. O ministro do STF respondeu ao pedido da OAB no dia seguinte, mas os advogados dos investigadores continuaram relatando dificuldades de acesso aos autos que seguem sigilosos.

A OAB possui a função, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), de defender a Constituição Federal e a ordem jurídica. Assim, além da defesa de prerrogativas, também cabe à instituição, por exemplo, posicionar-se pelo devido processo legal quando forem identificados excessos por parte do Judiciário.

Diante das críticas à omissão da OAB, a assessoria do Conselho Federal tentou se justificar em novembro dizendo que "tem atuado para garantir o pleno exercício de defesa pela advocacia, sempre que demandado ou alertado sobre violações a prerrogativas profissionais".

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Sobre os casos citados no STF, a OAB informou na época que "vem trabalhando incansavelmente no STF pela concretização do direito de acesso aos autos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que garante o exame do processo pela defesa. Isso tem sido feito por meio do diálogo institucional, do envio de petições e da realização de despachos".

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]