A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) orientou advogados a não enviarem sustentações orais gravadas. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual. Além disso, a regra prevê que o advogado poderá enviar a sustentação oral por meio de um arquivo de áudio ou de vídeo.
A medida é vista pela OAB como uma ameaça às prerrogativas fundamentais da advocacia e dos cidadãos. Normalmente, a sustentação oral é feita de forma presencial ou por videoconferência e permite ao advogado apresentar argumentos diretamente ao magistrado.
“A OAB de São Paulo reitera o nosso conselho, nossa orientação, de não enviar sustentação oral gravada para que a gente não participe de um faz de conta na administração da Justiça”, afirmou o presidente da OAB SP, Leonardo Sica, em vídeo divulgado nas redes sociais nesta semana.
“Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia. O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia. Vamos defender o uso de tecnologia no Judiciário, mas garantindo que os advogados tenham voz presente nos julgamentos”, acrescentou Sica.
A norma estava prevista para entrar em vigor na próxima segunda-feira (3). O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de suspensão da nova regra. No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, apenas adiou os prazos de implementação da resolução após pedidos de diversos tribunais.
“Faltando poucos dias para o fim do prazo, constata-se que uma quantidade razoável de tribunais informa não ter concluído as adaptações necessárias, tendo pedido que a norma ainda não entre em vigor”, observou o ministro na decisão assinada na noite desta quarta (29).
Apesar do adiamento para adequação dos tribunais, Barroso ressaltou a “necessidade de imediata aplicação das funcionalidades à medida que disponíveis e do cumprimento da Resolução no maior grau possível até o fim dos prazos”.
Em nota, a OAB Nacional disse que a “afirmação do ministro é um reconhecimento à luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, após ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, apontou que o adiamento da nova regra é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão.
“O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, reforçou Simonetti, em nota.
Prazo para os tribunais se adequarem a nova regra
- TJRJ: 150 dias;
- TJPR: 180 dias;
- TJPA: 180 dias;
- TJMG: 180 dias;
- TJMS: 180 dias;
- TJSE: 180 dias;
- TJSC: 180 dias;
- TJRS: 180 dias;
- TJSP: até a migração do sistema eSAJ para o eproc;
- TRF2, TRF4 e TRF6: 180 dias;
- TRF5: 60 dias;
- Superior Tribunal Militar (STM): 180 dias;
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): 180 dias;
- TJES e Conselho-Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE-JE): na data em que for disponibilizado o Módulo de Sessão de Julgamento que está sendo desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, com conclusão prevista para junho de 2025.
Pressionada por Trump, Europa prepara plano de investimento em defesa de US$ 732 bilhões
Serviço contratado pelo STF monitora menções à corte nas redes sociais
Lula vai brigar com os EUA para agradar Moraes – e isso é uma péssima ideia
Após polêmica com Trump, Zelensky diz que ainda conta com apoio dos EUA
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora