O advogado Roberto Bertholdo, preso pela Polícia Federal no início de novembro, está proibido de exercer a advocacia por um período de 90 dias desde ontem. A Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou a suspensão preventiva do advogado. Bertholdo pode recorrer.
A suspensão preventiva está prevista no parágrafo 3.º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei n.º8.906). A pena pode ser aplicada "em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia". O advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal, que, segundo o Estatuto, deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. Bertholdo responde a processo criminal por interceptação de telefones de um juiz, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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