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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, no dia 19, em sessão plenária, rejeitar a proposta da As­­sociação Brasileira de Medicina Legal de inclusão no Exame de Ordem da matéria Medicina Legal. A OAB Nacional decidiu, ainda, rejeitar o pedido de apoio para que a disciplina passe a ser cobrada em concursos para vagas do Ministério Público, de cursos das escolas superiores e da grade curricular dos cursos de Direito.

A matéria foi decidida à unanimidade com base no voto do relator no Conselho Federal, o conselheiro por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Para ele, como a disciplina ainda não é considerada obrigatória nas grades dos cursos de Direito de todo o país, não há como exigir a sua adoção nas provas.

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