O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta os usuários que o prazo para a troca do extintor veicular com carga ABC foi prorrogado por mais 90 dias. A determinação, que partiu do Ministério das Cidades e foi acatada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estende o prazo para 1.º de julho de 2015.
Inicialmente, a data limite estabelecida para os motoristas se adequarem à norma foi 1.º de janeiro de 2015, de acordo com a resolução 333/2009 do Contran. Em seguida, a medida foi prorrogada para 1.º de abril pela resolução 516/2015. Agora, novamente, o prazo foi estendido por 90 dias. O aumento do prazo se deu em razão da dificuldade dos motoristas encontrarem o produto no mercado em todo o país.
Com isso, por ora, quem for flagrado sem o equipamento não será multado. Segundo o artigo 230, IX, do CTB, é infração grave “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa (retenção do veículo para regularização).
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem- PR), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo, no estofado do carro.
De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.