A associação de consumidores Proteste entrou com uma ação civil pública nesta terça-feira (12) contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM, e NET. A entidade pediu à Justiça uma liminar para que as empresas sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após o fim da franquia dos planos de internet fixa e móvel. O pedido foi feito com base no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o país.
“O bloqueio do acesso à internet em casos em que o consumidor está com a conta em dia fere não só o direito à continuidade do serviço de interesse público e essencial, nos termos do inc. IV, do artigo 7º do Marco Civil da Internet, mas também o princípio da neutralidade da rede, nos termos do inc. IV, do artigo 3º e caput do art. 9º, da mesma lei”, justifica a advogada Flávia Lefèvre, especialista em direito do consumidor e representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Segundo Lefèvre, que é advogada da Proteste, o Marco Civil da Internet estabelece que o serviço de acesso à rede é essencial para o exercício da cidadania e só pode ser interrompido caso haja falta de pagamento, o que não é o caso quando o consumidor compra um pacote com um número limitado de transmissão de dados.
Para a ONG, é abusivo alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil da Internet, com base em resolução editada pela Anatel dizendo que as operadoras podem alterar contratos desde que avisem com 30 dias de antecedência porque o serviço de conexão não é considerado um serviço de telecomunicações, segundo a Lei Geral de Telecomunicações e Portaria editada pelo Ministério das Comunicações.
“O que as empresas podem fazer é reduzir a velocidade da conexão uma vez que o consumidor atingir o limite da franquia. Isso vinha sendo feito até o começo deste ano, quando as operadoras decidiram interromper o serviço”, diz Lefèvre.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o SindiTelebrasil, sindicato das empresas de telefonia, disse não ter conhecimento da ação e, portanto, não poder opinar sobre ela.