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A Chevron e a Transocean têm 30 dias para suspender as atividades de extração e transporte de petróleo no país, segundo liminar concedida ontem pela Justiça ao Ministério Público Federal. O MPF havia ajuizado no início deste ano ação civil pública contra a operação das duas empresas no país, mas o pedido foi negado em primeira instância.

Segundo o Tribunal Regio­nal Federal da 2.ª região, que concedeu a liminar, a decisão ocorreu por apreciação do mérito de um agravo interno (uma espécie de pedido de reconsideração) apresentado pelo MPF à Quinta Turma Especializada.

A Chevron pediu em março para suspender suas operações no país, mas já manifestou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) intenção de retomar a produção de cerca de 70 mil barris de óleo equivalente no campo de Frade, na bacia de Campos, onde em novembro do ano passado ocorreu um acidente que jogou no mar 2,4 mil barris de petróleo.

A empresa recebeu multa de R$ 60 milhões do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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