Por 9 votos a 2, o STF aprovou a tese, vista como censura à imprensa, ao decidir contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.| Foto: Divulgação/TSE
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Parlamentares da oposição condenaram, nesta quarta-feira (29), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que a imprensa pode ser responsabilizada por declarações de entrevistados. Por 9 votos a 2, o Supremo aprovou a tese, vista como censura à imprensa, ao decidir contra o Diário de Pernambuco por conta de uma entrevista publicada em 1995.

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Procurado pela Gazeta do Povo, o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) disse que esta é “mais uma decisão do STF que fere de morte a liberdade de expressão, dessa vez, atingindo a liberdade de imprensa”.

“Parte do consórcio midiático comemorava e defendia o ministro Alexandre de Moraes a cada nova arbitrariedade cometida contra indivíduos da direita. Nós sempre avisamos que os perigosos precedentes abertos se voltariam contra a imprensa. Pois aconteceu”, completou o deputado.

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Também procurado pela Gazeta do Povo, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) disse que “este é o mais absurdo ataque à liberdade de imprensa desde o regime militar”.

“Ameaçar a imprensa, amordaçá-la, evitar que ela publique entrevistas com receio de que o entrevistado possa estar mentindo é uma forma de censura e isso lamentavelmente é o que o STF está promovendo no nosso país. Estamos em uma época de estado de exceção em que o STF decide o que é e o que não é liberdade”, completou van Hattem.

Ao conversar com a Gazeta, a deputada Bia Kicis (PL-DF) lembrou que já existem dispositivos legais que punem crimes contra a honra, como os que podem ser, eventualmente, cometidos por alguém durante uma entrevista ao vivo, por exemplo.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal que responsabiliza os veículos de imprensa pela fala do entrevistado que possa conter alguma imputação inverídica deverá levar à prática de autocensura. Como ficam as entrevistas ao vivo em que não se conhece o teor das opiniões a serem expressas? Como saber de antemão se uma alegação é falsa ou verdadeira? Melhor seria respeitar a liberdade de imprensa e punir quem praticar os chamados crimes contra honra na forma já prevista no ordenamento jurídico", disse a deputada.

Pelas redes sociais, o senador Jorge Seif (PL-RJ) disse que a decisão caracteriza a implantação de um “estado de exceção”.

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“Enfim, a ditadura! Estado de exceção implantado com sucesso! Próximo passo: fechar os editoriais e prender jornalistas. Parabéns Supremo! Cláusulas pétreas jogadas no lixo. Alguma palavra dos órgãos de imprensa? Da AMB? Da PGR? Do EB? Claro que não”, disse o senador pela rede social X.

Ao conversar com jornalistas, o líder da Minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que a decisão é absurda.

“A gente está alertando faz muito tempo que não está normal. Então, estão aplaudindo que estavam perseguindo o Bolsonaro, uma hora vai perseguir a imprensa. É um absurdo [...] Acho que é importante a grande mídia, ainda que tardiamente, posicionar-se contra decisões absurdas como essa”, disse o senador.

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), a decisão do STF é autoritária e será usada para calar a oposição.

“É uma decisão absurda. Porque vai fazer com que a oposição não seja chamada para falar, porque vão ficar com medo. Porque nós falamos a verdade”, disse o senador ao site Poder360.

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O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, disse que a decisão é uma “restrição à liberdade de imprensa”.

“Responsabilizar um veículo de comunicação simplesmente porque um indivíduo expressou suas opiniões à imprensa é uma medida que, a meu ver, restringe de maneira muito clara a liberdade de imprensa. Essa liberdade é um pilar fundamental da nossa democracia e deve ser preservada a todo custo“, disse o parlamentar ao Poder360.

Em nota, o partido Novo disse que a decisão é "um ato de intimidação", além de "uma forma de censura branca" e representa "uma ameaça significativa ao jornalismo investigativo".

STF aprovou a tese contra a imprensa por 9 X 2

Nesta quarta-feira (29), o STF decidiu que jornais poderão ser responsabilizados por declarações “comprovadamente injuriosas” de entrevistados contra terceiros.

Os ministros definiram a tese ao analisar uma ação apresentada pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017, contra o jornal Diário de Pernambuco.

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Em 1995, o veículo divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou Zarattini de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, que causou a morte de três pessoas em 1966. A defesa do ex-deputado apontou que a acusação não era verdadeira e pediu uma indenização na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido, mas o jornal apresentou um recurso e o caso passou a tramitar no STF.

O relator do caso à época, o então ministro Marco Aurélio Mello, e a também ministra aposentada Rosa Weber se manifestaram contra a condenação do Diário de Pernambuco.

Ao fim do julgamento, os outros oito ministros acompanharam a tese do ministro Alexandre de Moraes, que herdou a relatoria do caso.

“Estou convencido do acerto da minha decisão. Penso que saí bem na fotografia com minha decisão democrática e republicana. Sempre homenageei muito o trabalho de vocês (jornalistas) e sempre fui contra à qualquer embaraço à profissão”, afirmou Marco Aurélio, nesta quinta-feira (30).

Em seu parecer como relator do caso, o ex-ministro disse que “responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões”.

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Já a tese fixada pelo STF diz que “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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