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Parlamentares da oposição elogiaram a iniciativa do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), de sancionar a Lei nº 19.233, que impede a reprodução de músicas e videoclipes com conteúdo que faça apologia a crimes relacionados ao uso de drogas, sexo e crimes dentro das escolas públicas e privadas do estado.
Para a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), a decisão representa um avanço na proteção das crianças dentro do ambiente escolar. “Parabéns ao governador pela decisão firme e exemplar, que irá resguardar nossas crianças e garantir um ambiente adequado para o aprendizado. Cenas lamentáveis de erotização dentro das escolas já foram denunciadas por mim no Amapá.”
Ela ainda reforçou que “escola não é lugar para sexualização ou para incentivo ao uso de drogas. Precisamos oferecer o melhor aos nossos filhos. Escola deve ser um ambiente seguro e não um lugar de aliciamento de menores".
Na mesma linha, o deputado Sanderson (PL-RS) destacou a importância da nova lei para a formação dos estudantes. “Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro e de formar valores que serão levados por toda a vida. É nosso dever proteger nossos estudantes, formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura.”
Já o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) também celebrou a sanção da lei, enfatizando seu impacto no ambiente escolar. “A decisão é de grande importância para o dia a dia dos alunos. Precisamos garantir às crianças um ambiente saudável e respeitoso. Alguns conteúdos têm unicamente a função de erotizá-las e desviá-las para o mundo do crime. Parabéns ao governador.”
De acordo com a lei, que exclui apenas as instituições de ensino superior, está vedada a reprodução nas escolas, públicas ou particulares, de conteúdo audiovisual que tenham os seguintes conteúdos:
- letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia à criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
- letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas;
- letras, coreografias e outros conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual ou erótico.
O que prevê a lei
Segundo a lei, caberá aos diretores ou gestores das escolas a fiscalização sobre as novas determinações. Na ausência destes, quaisquer outras pessoas que presenciarem o descumprimento dos termos da lei poderá fazer a denúncia aos órgãos competentes. Uma vez identificada a infração, o evento no qual o material ilegal estiver sendo reproduzido deve ser imediatamente interrompido.
Caso descumpram o determinado pela lei, diretores, gestores ou responsáveis pelas escolas estão sujeitos a uma série de sanções. Caso a situação ocorra em uma escola da rede pública, o servidor responsabilizado vai responder a processo administrativo, estando sujeito às penas previstas na legislação.
Par as escolas da rede particular, o funcionário responsabilizado pela promoção ou omissão quanto à execução de conteúdo ilegal deve receber, conforme a gravidade do caso, uma advertência por escrito ou verbal, suspensão ou demissão.
Além disso, a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com apologia a crimes, drogas e sexo determina a aplicação de multa de 2 a 10 salários mínimos às escolas privadas onde houver a conduta ilegal. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será, obrigatoriamente, de 10 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 18 mil.
A mesma multa deve ser aplicada aos servidores públicos que comprovadamente se omitirem, não prestarem o devido atendimento nos casos previstos na lei ou colaborarem para o descumprimento dos termos legais.